Pequenos empreendedores têm até este mês para fazer regularização e declaração anual
Quem perder o prazo pode ser excluído ou não conseguir retornar ao Simples Nacional, passando a pagar mais impostos
Os pequenos empreendedores que foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para enviar à Receita Federal novo pedido de inclusão no regime tributário simplificado que facilita o recolhimento de contribuições. A principal consequência da saída da modalidade, ao passar para o sistema de lucro real ou presumido, segundo o contador André Charone, é o aumento da carga tributária.
“Geralmente, as empresas do lucro real e do lucro presumido acabam pagando mais impostos do que as empresas do Simples Nacional. Também é muito mais complexo fazer a apuração e a contabilidade, principalmente do lucro real. Tanto que, embora não seja regra, na maioria das vezes o lucro real inclui grandes empresas, porque é bem mais complexo estruturar a contabilidade. Então, acaba tendo aumento do tributo em si e dos gastos com contador e com a parte legal e fiscal”, pontua.
Caso o empreendedor já tenha sido excluído do Simples Nacional no ano passado, por alguma pendência, o prazo também vale para quem quer aderir novamente ao sistema. Para isso, é preciso estar regular junto aos órgãos, não só com a Receita Federal, mas também junto ao Estado e ao município. Se a pessoa não se regularizar até o dia 31 de janeiro, o que vai acontecer, de acordo com Charone, é que a solicitação para regressar ao Simples Nacional vai ser indeferida e, consequentemente, ela vai permanecer no lucro real ou no lucro presumido.
Regularização
Para ficar em dia com a Receita Federal, os MEIs ou MPEs devem realizar a opção por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Pelo site, é possível conferir se a empresa já foi excluída e solicitar o reingresso até o dia 31 de janeiro. “O ideal é não deixar para cima da hora, porque você precisa, se tiver pendências, regularizar até lá. Então você faz o pedido de opção pelo Simples Nacional ou pelo MEI, dependendo da situação, e o próprio sistema vai verificar. Se estiver tudo certo, ele vai aprovar, vai deferir o pedido e passa a valer”, explica André.
Em nota do Grupo Liberal, a Receita afirma que o prazo para a "regularização referente aos Termos de Exclusão enviados em outubro já foi encerrado". E, com isso, 1,8 milhão de contribuintes de todo o País receberam o termo.
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Já no caso de haver alguma pendência, o contador afirma que o próprio sistema vai informar quais são as pendências, que podem ser junto à Receita Federal, Estadual ou Municipal. Após isso, basta procurar o órgão correspondente para fazer a regularização. No caso de pendências com a Receita, é possível fazer parcelamento. Se houver algum atraso estadual, a pessoa procura a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), podendo também parcelar também o débito. E, se a dívida for municipal, o empreendedor deve ir até a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
Além de ficar em dia nos pagamentos, para continuar no “verde” com os fiscos, o MEI ou MPE deve fazer, ainda, uma declaração anual referente aos ganhos do ano anterior, também obrigatória. “Você precisa enviar as declarações, não só pagar os tributos. É preciso estar atento às condições legais que existem em cada regime. Por exemplo, para o MEI, você tem um limite anual de faturamento, pode ter apenas um empregado, tem atividades que são permitidas e outras não. A mesma coisa para o Simples Nacional: o limite é maior e não tem a limitação de empregado, mas tem certas obrigações que precisam ser seguidas”, orienta o contador.
Como forma de evitar problemas tributários ou financeiros, André Charone indica que os empreendedores procurem uma assessoria de contabilidade, principalmente se houver o histórico de pendências e a pessoa não souber regularizar.
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