Paraenses buscam proteção legal contra uso de imagem e voz depois que morrerem

Dados apontam que número de registros têm aumentado nos últimos três anos. As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) podem evitar a monetização indevida dos aspectos pessoais do indivíduo, como voz

Camila Azevedo
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Impulsionados pelo uso cada vez mais avançado da inteligência artificial (IA), os paraenses estão começando a buscar formas de proteger o direito de uso da imagem digital depois da morte. Nos últimos três anos, no Pará, a Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA) registrou sete Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), documento utilizado para que seja evitada a monetização indevida dos aspectos pessoais do indivíduo, como a voz. No Brasil, esse número já é mais expressivo: mais de 5 mil DAVs foram contabilizados pelos tabelionatos.

A tendência começou a ser espalhada desde o início da pandemia da covid-19, mas ganhou um destaque recente após a aparição da cantora Elis Regina, que morreu em 1982, em um comercial da Volkswagen. A imagem da artista foi reconstruída a partir de IA. Outro caso é o de Madonna, popstar americana que fez uma alteração no testamento para proibir o uso de hologramas após sua morte. As DAVs realizadas pelos cartórios protegem tanto o uso da imagem, quanto outros tipos de acessos permitidos pela tecnologia, como senhas e códigos de redes sociais.

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O assunto também já chegou ao âmbito do Legislativo. Um Projeto de Lei (PL), de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratar de falecidos. Para o PL 3.592/202, o uso da imagem por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta estabelece, ainda, que essa permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados.

“A utilização das DAV envolve questões íntimas das pessoas que mesmo os mais próximos não saberiam como resolver se não houvesse uma orientação do próprio titular do direito”, explica Larissa Rosso, diretora da Associação dos Notários e Registradores do Pará e presidente do Colégio Notarial do Brasil - seção Pará.

“Uma das principais funções de um notário é traduzir a vontade das pessoas em um documento que tenha validade jurídica e possa servir de prova de uma determinada relação pessoal ou patrimonial perante terceiros”, completa Rosso.

DAVs são garantia de que vontade da pessoa seja mantida

Segundo o advogado Américo Ribeiro, as DAVs são garantias de que as vontades das pessoas serão respeitadas e estão cada vez mais comuns devido ao aumento da expectativa de vida e do uso de inúmeras tecnologias. “Seja de tratamentos de saúde, seja de tratamentos de dados, registrar uma Diretiva Antecipada de Vontade tem se tornado cada vez mais comum e importante para que seja garantido o respeito da vontade individual de quem a registra perante uma situação potencial, tal como: que destino eu gostaria de dar aos restos mortais quando do falecimento? O que eu gostaria de fazer com meus dados pessoais como voz?”.

Brasil tem avanço na proteção de dados, aponta advogado

Os registros DAVs são apontados pelo advogado como fundamentais para fazer as vontades de um cidadão serem cumpridas quando ele não possuir mais capacidade de manifestar vontades. Além da medida, a legislação brasileira também conta com o apoio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para agir na finalidade da norma. “Nossa legislação avançou muito em relação ao tratamento de dados sensíveis e pessoais”, diz.

“No campo médico, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução 1.995/2012, que se baseia na proteção da autonomia do indivíduo e possibilidade que haja uma manifestação de vontade prévia a um ato de saúde e que se possa deixar expresso a ação que considera acertada, respeitando os preceitos éticos do Código de Ética Médica brasileiro, independente da vontade de seus familiares”, completa.

Como fazer

Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais. O ato também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional e-notariado.org.br. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

Já o testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.

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