Imposto de Renda: Pessoa física pode pagar por débito automático até 10 de maio
O contribuinte deverá entregar a declaração e realizar o pagamento da cota única ou a primeira parcela do imposto
Os contribuintes pessoa física podem realizar o pagamento da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) por débito automático, até o dia 10 de maio. A pessoa deve entregar a declaração e pagar a primeira parcela ou a quota única e a quantia em dinheiro será descontada automaticamente de sua conta no banco. Entenda.
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O prazo anterior para realizar o pagamento por débito automático era o dia 10 de abril. Porém, foi alterado devido à mudança do prazo final para a entrega do Imposto de Renda, que passa a ser 31 de maio.
Qual a data para pagar a Declaração de Ajuste de Imposto de Renda 2022?
Quem deseja pagar via débito automático, a data final é até 10 de maio de 2022. Quem não entregar até essa data deverá realizar o pagamento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Em caso de cota única, o Imposto pode ser pago até o dia 31 de maio.
Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.
Como acontece o pagamento do Imposto de Renda 2022 para quem quer parcelar?
Os valores da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda 2022 podem ser parcelados em até oito vezes. No entanto, as parcelas devem ser superiores a R$50,00.
Tem juros para quem quer parcelar o pagamento do Imposto de Renda 2022?
O contribuinte que deseja parcelar o pagamento do Imposto de Renda 2022 irá pagar, na segunda parcela, o juro de 1% sobre o valor da primeira parcela. E, a partir da terceira mensalidade em diante, terá o acréscimo de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic - acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao de vencimento da parcela em questão.
O que acontece com o contribuinte que atrasar o pagamento das parcelas do Imposto de Renda 2022?
A pessoa que atrasar o pagamento das parcelas será multada em 0,33% ao dia, se limitando a 20% sobre o valor da parcela.
É possível pagar o DARF via Pix?
A partir de 2022, o contribuinte também pode realizar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio de PIX. Para isso, o DARF será emitido pelo programa com um QR CODE de pagamento.
O que muda com a prorrogação da data para o pagamento do Imposto de Renda 2022?
O adiamento altera pouca coisa para quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. Mas, traz algumas vantagens aos contribuintes que estão com dificuldade para encontrar documentos. Confira algumas dicas:
- O contribuinte deve preencher os documentos com antecipação, isso evita erros que possam levar para a malha fina.
- Quem está com dificuldades financeiras deve entregar a declaração nos últimos dias, assim terá um prazo maior para para a realização do pagamento
Imposto a Restituir
O contribuinte que possui imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o prorrogamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano.
Confira o calendário da restituição do IRPF em 2022:
Lote - data de pagamento
1º lote - 31 de maio de 2022.
2º lote - 30 de junho de 2022.
3º lote - 29 de julho de 2022.
4º lote - 31 de agosto de 2022.
5º lote - 30 de setembro de 2022.
Quem deseja receber os valores nos primeiros lotes deve entregar o quanto antes a declaração.
Vantagens de entregar o Imposto de renda 2022 antes:
- Contribuintes que possuem Imposto a restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
- Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
- Possui mais tempo para ajustes da declaração.
- Vantagem em entregar nos últimos dias:
- Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos poderá planejar melhor o caixa para esse pagamento, pois adiará o prazo.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda 2022?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Ligado à atividade rural, a pessoa que:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.
(Estagiária Maiza Santos, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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