Mais de 60% dos contribuintes do Pará apresentaram a declaração do imposto de renda

Por outro lado, das 707.768 declarações esperadas no Estado, 272.910 ainda precisam ser entregues

O Liberal
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Mais de 60% das declarações de imposto de renda que a Receita Federal espera receber no Estado do Pará já foram entregues. Até as 9 horas desta segunda-feira (2), 434.858 contribuintes paraenses já haviam prestado contas com o ‘leão’, do total de 707.768 que são esperados pela Receita. Já na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 971.641 contribuintes cumpriram a obrigação Federal. 

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O prazo para enviar as informações foi prorrogado do dia 29 de abril até o dia 31 de maio e quem for obrigado e não prestar contas com o ‘leão’ até esta data pagará multa, que varia de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. 

Após trinta dias da aplicação da multa, gerada no momento da entrega da declaração, caso o valor não seja pago, começam a correr juros de mora (taxa Selic). 

Como enviar a declaração do imposto de renda?

A entrega da declaração do imposto de renda pode ser por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal. O contribuinte também pode prestar contas por meio de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. 

Outra forma é mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através do endereço eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br). A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro). 

Quem é obrigado a declarar?

Devem prestar contas com a Receita quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 (o auxílio emergencial é considerado rendimento tributável); contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; e quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também deve prestar contas com o leão quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; o contribuinte que tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021; e quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

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