Guiana desponta como potência petrolífera enquanto Brasil trava exploração na foz do Amazonas
Desde 2019, duas plataformas operacionais na Guiana produzem aproximadamente 375 mil barris de óleo por dia
A descoberta de petróleo na área da margem equatorial pertencente à Guiana Francesa, em 2015, fez a região ultramarina da França mudar de perspectiva sobre a exploração do óleo em seu território. Considerado um dos países com forte legislação ambiental sobre a Amazônia, a França, que já havia criado uma lei que determinava o fim da pesquisa e exploração de hidrocarbonetos, voltou atrás e autorizou a exploração. Desde 2019, duas plataformas operacionais, instaladas a mais de 150 km de sua costa, fronteira norte com o Amapá, produzem aproximadamente 375 mil barris de óleo por dia. Outros dois novos projetos estão previstos para entrar em operação até 2025.
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As duas plataformas foram uma espécie de teste para a realização de uma ambiciosa meta da economia da Guiana Francesa: se tornar um dos maiores produtores da América. Nos últimos 8 anos, assim como no Brasil, significativas descobertas de petróleo foram feitas pela Guiana, que de uma hora para outra passou a acumular uma reserva de aproximadamente 11 bilhões de barris, quantidade que representa cerca de 75% da reserva total de petróleo do Brasil (incluindo as descobertas no pré-sal), principal produtor de petróleo da América do Sul. A região da margem equatorial se estende da Guiana ao Estado do Rio Grande do Norte, no Brasil.
Brasil depara-se com uma série de entravas nos processos de licenciamento ambiental
Enquanto o território vizinho planeja avançar na prospecção na Margem Equatorial, o Brasil depara-se com uma série de entravas nos processos de licenciamento ambiental na área que compreende a Foz do Amazonas. A Petrobras, que já opera 17 blocos em outras áreas da Margem Equatorial, está liderando grande parte dos investimentos futuros na Foz do Amazonas. Seu plano de investimentos de exploração, incluído no período de 2022 – 2026, destina 49% dos US$ 6 bilhões destinados a essa região promissora, caso obtenha as licenças necessárias. Outras empresas, como a britânica Shell, Enauta e Prio (PetroRio), também têm contribuído para a corrida do petróleo na Margem Equatorial brasileira.
Em maio, o Ibama negou o pedido da Petrobras para exploração de petróleo na foz do rio Amazonas, alegando preocupação com as atividades da petroleira em uma região de vulnerabilidade socioambiental. A decisão opôs o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e a ministra do Meio Ambiente e Sutentabilidade, Marina Silva, além de provocar a manifestação de deputados, senadores e autoridades do Amapá, que exigem a autorização para a exploração. A Petrobras chegou a entrar com novo pedido, que ainda não teve resposta.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um parecer técnico informando que a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), que motivou a proibição pelo Ibama, não é essencial à exploração de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas. A expectativa do setor é de que o órgão ambiental reverta a decisão.
O engenheiro Márcio Félix, presidente da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), falou com exclusividade ao Grupo Liberal sobre o assunto. “Trata-se de um passo muito importante (entendimento da AGU sobre a não obrigatoriedade da AAAS), o que aumenta mais a possibilidade de que a licença venha a ser concedida”, destacou.
Félix acompanha o tema com atenção e afirmou ter boa expectativa sobre a discussão ser levada para uma câmara de conciliação, conforme propôs a própria AGU. "Pelo que acompanhei das notícias, será levado a uma câmara de mediação, promovida pela AGU com Ministério do Meio Ambiente e Ibama, para que se busque um acordo”, disse.
"O Ibama tem a palavra final. Mas, esse argumento da não obrigatoriedade da AAS, vamos dizer assim, dentro desta situação conforme foi apresentado pela AGU, é um parecer importante, oficial por se tratar do órgão jurídico principal do governo federal, que é a Advocacia Geral da União. E essa abertura, esse encaminhamento para uma câmara de arbitragem e mediação, isso pode gerar então a proximidade maior de uma licença”.
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