Fux mantém cobrança de ICMS sobre transmissão e distribuição de energia
Lei de alteração na base de cálculo do ICMS foi aprovada pelo Congresso Nacional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu as mudanças na base de cálculo do ICMS (imposto estadual sobre energia elétrica) na quinta-feira 9. A decisão mantém a cobrança do tributo sobre as tarifas de distribuição, transmissão e encargos setoriais da energia, além da parcela efetivamente consumida.
A lei de alteração na base de cálculo do ICMS, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado através da Lei Complementar 194, determina que alguns dos componentes da tarifa não sejam tributados e que os Estados estabeleçam um teto para a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e outros itens enquadrados como serviços essenciais.
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No entanto, Fux argumentou que a União pode ter excedido seu poder constitucional ao interferir na forma como os Estados exercem sua competência tributária ao definir os elementos da base de cálculo do tributo. A decisão cita ainda os dados dos possíveis prejuízos aos cofres estaduais, estimando que a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões, o que também pode afetar a arrecadação dos municípios, já que 25% da receita arrecadada com ICMS deve ser repassada para as prefeituras de acordo com a Constituição.
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