Especialista explica vantagens de migração de servidores estaduais para a Previdência Complementar

Modalidade é destinada a servidores estaduais titulares de cargos efetivos, da Administração Pública Direta e Indireta, além de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

Emilly Melo
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS) orienta os servidores estaduais a se atentar ao prazo para migração para o novo Regime de Previdência Complementar do Estado (RPC), que termina no dia 2 de agosto.

O novo regime garante proventos de aposentadoria acima do teto previdenciário estipulado, que, atualmente, é de R$7.786,02 devido à última reforma da previdência. Segundo o presidente do IGEPPS, Giussepp Mendes, a migração para o RPC deve ser feita pelos servidores efetivos que foram empossados antes de agosto de 2022, já que os servidores que ingressaram no serviço público estadual depois desse período são vinculados automaticamente ao regime.

“Esse plano complementar de benefícios tem o objetivo de garantir proventos acima do teto previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é atualmente pago pelo INSS”, explicou Giussepp Mendes.

Todos os entes federativos que possuem regimes próprios de previdência, como o Pará, são obrigados a instituírem o Regime de Previdência Complementar (RPC) devido a Reforma da Previdência. A modalidade é destinada a servidores estaduais titulares de cargos efetivos, da Administração Pública Direta e Indireta, além de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

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Benefícios da mudança

Com o RPC, o servidor pode optar pelo valor de contribuição mensal e acumula patrimônio, que será repassado ao contribuinte, de forma parcelada, no momento da aposentadoria.

A advogada e especialista em direito previdenciário e tributário, Priscila Souza, explica que, ao escolher o RPC, o servidor poderá economizar no imposto de renda, além de garantir uma aposentadoria mais vantajosa. “Tendo em vista que quanto mais ele contribuir para a previdência complementar maior será sua aposentadoria. O servidor poderá contribuir até 12% da sua renda bruta tributável para a previdência complementar e abater na declaração anual do imposto de renda, de acordo com a legislação tributária”, afirma a especialista.

Souza ressalta que é importante que o servidor fique atento aos seguintes pontos: data de ingresso no serviço público, uma vez que existem regras antigas que podem ser mais vantajosas do que as regras atuais; ao cálculo do benefício especial, pois o tempo de contribuição influenciará no valor; a previdência pública do servidor público também tem a proteção em casos de benefício por incapacidade e morte do funcionário público, e a legislação complementar da previdência complementar é omissa em relação a esses benefícios. 

Como fazer a migração?

O acesso ao plano é garantido por meio da filiação ao Fundo Previdenciário Complementar (Prevcom-Pa).  Após o cadastro, o servidor deve escolher entre as opções de alíquotas sugeridas para o desconto em folha, informar o tempo que falta para se aposentar e preencher os termos necessários para a migração.

“Estamos fazendo um convite a todos os servidores para que se informem sobre o assunto, que procurem o Prevcom ou o setor de Recursos Humanos do seu órgão para tirar dúvidas sobre o novo regime de previdência complementar e tomar uma decisão sobre a migração, de maneira livre e informada. Alertamos ao prazo que está próximo de encerrar e sobre uma possível não prorrogação desta data”, acrescentou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

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