STF tem maioria contra exigência de separação judicial para divórcio
Ao votar, Fux disse que "casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado"
Nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal formou maioria contra a necessidade de separação prévia, judicial ou de fato, para o divórcio de casais.
Com isso, a maior parte do tribunal já entende que é válida uma alteração na Constituição feita pelo Congresso em 2010, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse. Votaram contra essa prévia necessidade o relator, ministro Luiz Fux, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Há ainda uma divergência entre os ministros, no entanto. Mendonça, Kassio e Moraes pensam que, apesar de não ser uma exigência para o divórcio, a separação judicial não deixa de ser uma possibilidade válida.
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Os outros ministros votaram por invalidar as normas sobre a separação judicial, seguindo o voto de Fux. Ao ler o seu voto, o ministro Luiz Fux defendeu que a regra aprovada no Congresso em 2010 não precisava de regulamentação para ter efetividade e que a alteração na Constituição buscou simplificar o rompimento do vínculo com a eliminação de condicionantes.
Ao votar, Fux disse que "casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado".
Antes da mudança, a previsão da Constituição era de que um divórcio só podia ser efetuado após uma separação judicial de ao menos um ano ou a comprovação de uma separação de fato por mais de dois anos. O caso que chegou ao Supremo e serviu de parâmetro para o julgamento do tribunal é um recurso a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve um divórcio sem a separação prévia do casal.
O TJ-RJ chegou a argumentar que após a alteração na Constituição de 2010, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal.
Um dos cônjuges alegava no recurso ao Supremo que a alteração na constituição não afasta as regras do Código Civil, que prevê a separação judicial.
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