STF valida retomada de imóveis como garantia de financiamento sem ação judicial
Relator afirma que lei que desburocratiza a tomada de bens irá facilitar o acesso ao crédito e reduzir as taxas de juros
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 2, a retomada de imóveis como garantia de financiamento, sem a necessidade de recorrer à Justiça em casos de inadimplência. A maioria dos ministros seguiu o relator, Luiz Fux, que destacou a importância dessa lei para facilitar o acesso ao crédito e reduzir as taxas de juros.
Luiz Fux argumentou que as taxas de juros em contratos do Sistema Financeiro Imobiliário são definidas com base nos riscos de inadimplência. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, concordou com Fux e enfatizou que a a execução extrajudicial "minimiza a demanda do Poder Judiciário, já muito sobrecarregado".
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Essa discussão se refere a uma lei de 1997 que regula a alienação fiduciária, onde o próprio imóvel é usado como garantia de pagamento. Isso significa que o credor que forneceu o financiamento mantém a propriedade do bem até que o comprador o pague integralmente.
A lei permite que bancos e instituições financeiras recuperem o imóvel em caso de inadimplência, sem a necessidade de autorização judicial.
Resultado afetará todos os processos
Para o devedor que apresentou o recurso em análise, esse procedimento é uma violação do devido processo legal. Dado que o julgamento tem repercussão geral, o resultado afetará todos os processos relacionados ao tema que estão pendentes na Justiça.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os únicos a discordar do relator.
"Favorecer o mercado de crédito imobiliário e impulsionar o crescimento desse setor econômico é o objetivo do modelo atual, mas acredito que esse alcance seja limitado, pois não contribui para a construção de uma sociedade justa e solidária", afirmou Fachin em seu voto.
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