Operação resgata trabalhadores em condições análogas às de escravo em Ourilândia do Norte
Os trabalhadores atuavam na colheita e aplicação de agrotóxicos em uma fazenda de cultivo de milho
Dois trabalhadores em condições análogas às de escravos foram resgatados pelo de uma fazenda de cultivo de milho localizada no município de Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará. A ação faz parte da Operação Resgate II, iniciada em julho, que retirou mais de 340 trabalhadores de condições degradantes no Brasil. As informações são do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá.
A força-tarefa do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) ocorreu entre os dias 26 de julho e 5 de agosto, e contou com representantes do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Condições de Trabalho
Segundo o MPT, os dois trabalhadores atuavam na colheita e aplicação de agrotóxicos. Eles viviam em um alojamento que estava em condições degradantes de higiene, segurança e conforto. A construção estava inacabada, sem portas e janelas, permitindo a entrada de cobras, escorpiões, morcegos e ratos, além do risco de predadores. O piso era de terra batida, não havia móveis como armários para roupas, mesa, cadeiras ou estrutura para que pudessem armazenar ou preparar os alimentos de maneira adequada.
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A equipe constatou ainda as péssimas condições de higiene do local. Não havia banheiros e sanitários. A área de banho era improvisada, próxima ao alojamento, feita com restos de madeira e placas de alumínio, sem cobertura e água encanada.
As vítimas foram contratadas informalmente, não tinham Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinadas e não realizaram exames médicos admissionais. Os fiscais constataram também que os trabalhadores não possuíam equipamentos de proteção individual (EPIs) para as atividades de colheita e específicos para a aplicação de agrotóxicos, bem como materiais de primeiros socorros.
Empregador
De acordo com o MPT, após esclarecimentos, além do ajuizamento de Ação Civil Pública pelo MPT e DPU, a empregadora ainda firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) comprometendo-se a regularizar a situação dos trabalhadores e a fornecer condições de trabalho e moradias dignas aos funcionários. Na ocasião, a empregadora ainda realizou o pagamento integral de verbas rescisórias, e se comprometeu a pagar a indenização por dano moral individual para cada um dos funcionários.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).
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