Medida protetiva à mulher passa a ser concedida de forma imediata
A medida protetiva de forma sumária se dá a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar alegações por escrito.
Um projeto de lei com alterações na Lei Maria da Penha foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as mudanças publicadas na edição desta quinta-feira, 20, no Diário Oficia da União. Nas alterações está o direito à medida protetiva de forma sumária, que se dá a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar alegações por escrito. Três novos incisos foram incluídos no artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.
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“As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, diz o texto.
De acordo com as alterações, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência e ficam em vigor enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Violação dos direitos humanos
Especialistas defendem que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos, independe da orientação sexual e ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E ocorre também nos casos de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Conselho Nacional de Justiça
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes a programas e serviços de proteção e de assistência social.
Homenagem
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.
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