STJ decide que vítima de violência doméstica não precisa reiterar acusações em audiência
Os ministros da Corte definiram que a audiência só deve ser realizada se a vítima manifestar o desejo de retirar as acusações
Nesta quarta-feira (8), em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que mulheres vítimas de violência doméstica não precisam mais reiterar as acusações contra o agressor em uma audiência judicial.
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O caso foi analisado pela Terceira Seção do STJ, que discutiu a legalidade da audiência prevista no Artigo 16 da Lei Maria da Penha. A norma estabelece que deve haver uma audiência antes do recebimento da denúncia.
A dúvida estava na aplicação do dispositivo para reiteração das acusações perante o juiz ou somente no caso de pedido de retratação.
Os ministros do STJ definiram que a audiência só deve ser realizada se a vítima manifestar o desejo de retirar as acusações. Além disso, foi estabelecida uma tese que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do país.
"A audiência prevista no Artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia", definiu o STJ.
Com essa decisão, a vítima de violência doméstica não precisa mais comparecer a uma audiência para reiterar as acusações contra o agressor, tornando o processo mais rápido e menos traumático para a vítima.
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