Lei do acompanhante: entenda o direito que grávidas possuem durante o trabalho de parto
Lei existe desde 2005, mas ainda é pouco conhecida
O caso do médico anestesista que estuprou uma mulher durante a cirurgia de cesárea, no Rio de Janeiro, revoltou o país, e levantou o questionamento sobre direitos da grávida durante o trabalho de parto, principalmente sobre acompanhantes nesse processo.
A Lei do Acompanhante ou Lei Federal nº 11.108 foi sancionada em 2005 e assegura à parturiente o direito à escolha de um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto, independente do grau de parentesco, no Sistema Único de Saúde (SUS), rede própria ou conveniada. As informações são do Metrópoles.
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Dados da pesquisa Nascer do Brasil, do Instituto Fiocruz, realizada em 2014, mostram que 24,5% das mulheres não tiveram nenhum acompanhante, 18,8% possuíram companhia contínua e 56,7% contaram com acompanhamento parcial.
A pandemia da Covid-19, em 2020, abriu brecha para que algumas instituições passassem ou continuassem a ignorar a lei, sob o argumento de que a regra poderia aumentar o contágio pelo vírus, entretanto, a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde sinalizaram a importância das grávidas terem seus direitos assegurados.
“Se há suspeita ou confirmação da COVID-19, os trabalhadores de saúde devem tomar precauções adequadas para reduzir os riscos de infeccionarem eles mesmos ou outros, incluindo o uso apropriado de roupas protetoras”, disse a OMS, em janeiro do respectivo ano.
Mesmo com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que as unidades de saúde seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes, várias judicializações por descumprimento da regra foram e ainda são registrados em todo país.
No caso da vítima de estupro, o direito a um acompanhante foi assegurado. Durante o parto, o marido da parturiente a acompanhava, porém, assim que o bebê nasceu, ele saiu da sala para acompanhar a criança, deixando a vítima sob os cuidados dos médicos.
O crime
O anestesista foi pego em flagrante após estuprar a mulher no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. No vídeo registrado pela equipe de enfermagem, ele coloca o pênis na boca da vítima. O caso segue em investigação policial. Se condenado, ele poderá enfrentar uma pena de 8 a 15 anos de prisão.
Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política.
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