Juiz absolve homem por estupro de adolescente de 13 anos: 'Aparentava 18'
Conforme o entendimento do magistrado, 'é plausível imaginar que o acusado tivesse a falsa percepção de que a vítima não tivesse menos de 14 anos de idade'
Uma decisão judicial absolveu um acusado por estupro de vulnerável por conta da aparência da vítima de apenas 13 anos. O juiz da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria que julgou o caso, Germano Oliveira Henrique de Holanda, entendeu existirem "fundadas dúvidas acerca da consciência do acusado sobre a idade da vítima". A setença foi publicada nesta terça-feira (21) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). As informações são do Metrópoles.
Segundo a sentença, a menina disse em depoimento que o homem não sabia a sua idade real. A mãe da menina, entretanto, afirma que foi buscar a filha em uma festa na qual o homem estava e disse a ele, expressamente, que a adolescente tinha apenas 13 anos.
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Em defesa, o acusado disse que a menina "aparentava ter 18 anos, pois era alta e tinha compleição física forte e seios desenvolvidos".
A argumentação foi acatada pelo juiz, que sustentou que "é plausível imaginar que o acusado tivesse a falsa percepção de que a vítima não tivesse menos de 14 anos de idade. A uma, pelo fato de ter sido informado pela vítima que sua idade seria 15 anos; a duas, pela compleição física mais desenvolvida da vítima, o que poderia indicar sua idade mais avançada (a compleição física da vítima indicada no laudo pericial é compatível com a impressão de ela ser mais velha: 1,59 m de altura e 71,4 kg).".
O crime de estupro de vulnerável é previsto no art. 217-A, com pena de reclusão de oito a 15 anos, e consiste na conjunção carnal com menores de 14 anos, independentemente se a vítima disser que foi "consensual".
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