Aborto legal no Brasil: como ter acesso ao procedimento garantido por lei
O aborto é legalizado no país em três situações: gravidez decorrente de estupro, quando há risco de vida para a mulher e em caso se anencefalia do feto
Mulheres têm o direito de realizar um aborto no Brasil em apenas três situações: quando a gravidez é decorrente de um estupro, quando há risco de morte para a gestante e em caso de anencefalia do feto. Não é necessário um Boletim de Ocorrência policial ou uma decisão judicial para acessar tal direito, já que o procedimento deve ser disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o caso de uma menina de 11 anos que teve o direito negado por uma juíza de Santa Catarina - depois que um hospital de Florianópolis se recusou a realizar o procedimento - chamou a atenção do país depois de ter sido revelado por reportagem do jornal The Intercept Brasil e Portal Catarinas.
No caso da criança de SC, que havia sido vítima de um estupro, o hospital recusou realizar o processo alegando que ela estava com 22 semanas e dois dias de gestação. Na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, documento disponibilizado pelo Ministério da Saúde, diz que o procedimento pode ser realizado até 20ª ou 22ª semana de gestação, caso o feto tenha menos de 500 gramas. No entanto, a lei brasileira não prevê qual o tempo máximo em que o procedimento pode ser feito.
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“A mulher pode procurar o serviço especializado sem ter feito um boletim de ocorrência. O que aconteceu no caso da menina de Santa Catarina foi que o hospital se recusou a fazer o aborto por conta do tempo de gestação, o que é um absurdo pois a lei não determina um tempo, determina que a mulher tem o direito de fazer. Então errou o hospital e errou a juíza pela forma como trataram a menina”, explica Luana Tomaz, professora da faculdade de de Direito da Universidade Federal do Pará.
Como ter acesso ao aborto legal no Brasil?
No Pará, a Santa Casa de Misericórdia é o único hospital referência para a realização do procedimento. Para ter acesso aos direito em casos de anencefalia do feto e gravidez que oferece risco de vida para a gestante, é necessário um laudo médico que comprove a situação. Nos casos de gravidez decorrente de violência sexual não é necessário apresentar um Boletim de Ocorrência ou laudo do Instituto Médico Legal (IML).
O crime do aborto está no Código Penal Brasileiro com previsão de pena tanto para a gestante quanto para o médico que realizar o procedimento. A própria legislação, no entanto, prevê exceções para os casos de gravidez decorrente de estupro e quando há risco para a gestante. Desde 2012, também é possível a interrupção da gravidez quando o feto é anencéfalo — por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O aborto nesses casos já é autorizado por lei, não é crime. Tem algumas portarias do Ministério da Saúde que regulamentam, mas o ideal é que cada estado tenha serviços especializados”, explica Luanna.
No hospital, a mulher que opta pelo aborto deve ser atendida por uma equipe multidisciplinar. Caso não haja uma unidade especializada no município em que a mulher reside, ela tem direito a ter todas as despesas pagas para ir até a outra cidade ou estado.
Para realizar o procedimento, é necessária uma autorização da mulher por escrito. Em casos de meninas menores de 18 anos, também é necessária uma autorização dos pais.
O que fazer quando o direito é negado?
Casos como o da menina de Santa Catarina, em que o direito ao aborto é negado por instituições que deveriam garanti-lo, são infelizmente comuns, como pontuou a psicóloga Eunice Guedes, integrante do Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense (FMAP) e da Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), durante ato realizado em Belém em solidariedade à criança.
A advogada Luanna Tomaz explica que a negação deste direito pode estar ligada com questões culturais. “Há um tabu sobre o aborto, um debate envolvido de muitas questões morais e religiosas. Às vezes até o próprio profissional de saúde de vê inseguro em realizar o procedimento e insiste que as pessoas façam um boletim de ocorrência, às vezes este mesmo profissional discorda do direito a interrupção. Mas não depende dele, é uma decisão da mulher e precisa ser respeitada”, pontua.
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