Mulher é resgatada de trabalho escravo em Belém; indenização deve ultrapassar os R$ 160 mil
A vítima contou que chegou em Belém no ano de 1996, aos 22 anos, para trabalhar como babá. A família oferecia para a trabalhadora somente moradia, alimentação, roupas, remédios e algumas quantias em dinheiro, não obedecidas pela Lei
Uma mulher de 48 anos deve receber uma indenização de R$ 167 mil, por trabalhar cerca de 26 anos como empregada para uma família de Belém em condições análogas à escravidão. A empregadora assumiu extrajudicialmente um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o compromisso de pagamento do valor, juntamente com as obrigações para recuperar as irregularidades apuradas pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP).
Inicialmente, o Ministério recebeu a denúncia de que uma doméstica estava sendo explorada há anos, sem receber salário. Uma ação foi ajuizada pelo órgão para obter uma autorização judicial com objetivo de entrar na residência.
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Durante a fiscalização, a equipe constatou que a vítima estava alojada em um quarto utilizado como depósito pela família. Sem armário para ela guardar os próprios pertences. O banheiro anexo ao quarto tinha bastante entulhos e impossibilitava a utilização do cômodo. Com isso, os fiscais determinaram que o caso estava configurado como trabalho análogo ao de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal.
A mulher encontrada é natural de Muaná, cidade no Marajó. Ela disse que chegou em Belém no ano de 1996, aos 22 anos, para trabalhar como babá. A família oferecia para a trabalhadora somente moradia, alimentação, roupas, remédios e algumas quantias em dinheiro, não obedecidas pela Lei.
A mulher ainda relatou que após alguns anos, passou a realizar atividades domésticas e também como ajudante de cozinha, há cerca de um ano e meio no restaurante de um dos filhos da empregadora. Para tudo isso, ela recebia apenas R $1.400 e sem ter registro na Carteira de Trabalho ou garantia de algum outro benefício.
“O trabalho escravo doméstico tem uma peculiaridade que é o fato de ocorrer no âmbito residencial, o que dificulta a chegada da denúncia aos órgãos de fiscalização. É importante a sociedade tomar conhecimento dos casos e das consequências da caracterização dessa prática, pois além da repercussão trabalhista, os empregadores poderão responder pelo crime do art. 149 do Código penal”, explicou a procuradora do Trabalho Silvia Silva da Silva, titular da Coordenadoria Regional de Combate ao Trabalho Escravo (Conaete).
Como denunciar?
As Denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo site www.mpt.mp.br.
Operação Resgate II
A segunda edição da Operação Resgate já retirou da condição de trabalho análogo ao de escravo no Brasil 337 trabalhadores. Resultado do esforço de seis órgãos públicos, é a maior ação conjunta com foco no combate ao trabalho análogo ao escravo e tráfico de pessoas no país. Começou no dia 4 de julho e segue em andamento. Quase 50 equipes de fiscalização estiveram diretamente envolvidas nas inspeções ocorridas em 22 estados, entre eles o Pará, e no Distrito Federal durante este mês.
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