Belém: mais de 700 mil pessoas vivem em imóveis irregulares; saiba como fazer a regularização
Falta de regularização fundiária atinge 160 mil imóveis, em áreas que chegam a quase 60% do território da capital paraense. Guia orienta como buscar título de propriedade
Belém tem pelo menos 160 mil imóveis irregulares esperando para regularização. Isso atinge mais de 700 mil pessoas e faz com que cerca de R$ 14 bilhões deixem de circular na capital paraense. Isso em um contexto de 60% do território do município estar irregular, do ponto de vista fundiário, abrangendo cerca de 430 mil imóveis. Confira os passos para a regularização fundiária.
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Apesar do alto número, a meta da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém (Codem) é de promover a regularização de 20 mil imóveis em quatro anos da atual gestão municipal. No primeiro ano, em 2021, foram concretizados 4.330 títulos de propriedade.
“Nós temos hoje no Brasil cerca de 60 milhões de imóveis, destes 30 milhões não têm qualquer tipo de registro de propriedade; e essa ausência do registro de propriedade faz com que as transações sejam informais, todas as transações de 30 milhões de imóveis no Brasil sejam informais, e isso gera uma perda no ambiente de negócios na ordem de R$ 2,5 trilhões, que deixam de circular pela economia, pela informalidade fundiária do território. Quando eu faço esse diagnóstico em Belém, eu estou dizendo que deixam de circular no Município de Belém, dentro da economia formal, cerca de R$ 14 bilhões no ambiente de negócios”, afirma o presidente da Codem, Lélio Costa.
Com isso, acrescenta Lélio, perde a Prefeitura, perde o Estado, perde a União e perdem as famílias, que deixam de ter a perspectiva da entrada no mercado formal de crédito, e isso é um prejuízo enorme para a geração de emprego, de renda, para o fomento ao comércio, ao empreendedorismo. "É uma perda generalizada é um desastre do ponto de vista econômico e urbanístico para essa famílias", diz.
A partir de estatísticas do IBGE e o MapBiomas (projeto multi-institucional de pesquisa sobre cobertura e uso da terra), publicada em novembro de 2021, a Codem identifica 55% das ocupações de Belém são consideradas subnormais ou precárias, isto é, tecnicamente, são habitações sem infraestrutura.
“Cerca de 60% do território de Belém é considerado irregular do ponto de vista fundiário. Isso representa, dentro do universo de 430 mil imóveis que Belém tem, 320 mil imóveis são considerados para moradia popular. Quando nós fazemos o seguinte recorte: 60% não têm o documento de titulação, nós estamos falando de mais de 160 mil imóveis sem o registro de propriedade. Considerando que cada imóvel tem uma família de 5 pessoas, dá esse número de mais de 700 mil pessoas dentro do território irregular”, afirma Lélio Costa.
Essas pessoas são, sobretudo, mulheres – de 80 a 90% dos lares de Belém são mantidos por mulheres –, mulheres, sobretudo, negras, que formam, do ponto de vista da raça, a composição majoritária, e pobres na periferia da capital paraense.
Desafio da regularização fundiária em Belém
Segundo o gestor, a regularização fundiária não tem sido prioridade. E, nas últimas décadas, ocorreu um crescimento desordenado, com ocupação de novas áreas e sem qualquer regularização. “Nós precisamos saber que basicamente essas áreas, essas áreas na periferia da cidade, nos bairros mais adensados, ocupados sem um planejamento urbano, são compostas pelos trabalhadores da Cidade de Belém, os trabalhadores, as trabalhadoras que detêm a força produtiva que ajuda a construir a cidade, e que agora o poder público está realizando um grande programa de regularização fundiária, que é o Terra da Gente, para buscar corrigir essa distorção histórica em Belém”, assinala.
Somente no bairro da Condor, mais de 60% dos moradores não possuem regularização fundiária de seus imóveis. A ausência do registro de propriedade gera a insegurança jurídica referente àquela moradia. “Aquela família, muitas vezes, tem uma ação judicial de despejo, de reintegração de posse, porque não tem o documento de propriedade. Em segundo lugar, a ausência do documento de propriedade faz com que o imóvel seja desvalorizado, fica com um valor menor do que efetivamente ele pode ter; sem o documento, essa família não pode ter acesso ao sistema público de financiamento, seja para melhorar a condição da sua casa, seja para abrir um pequeno negócio, tendo como lastro o seu imóvel. Isso limita a família de sonhar, de melhorar a sua qualidade de vida”, destaca.
Os moradores sem registro de imóveis têm a posse, mas não possuem a propriedade. Quando a área é pública, o Município está garantindo a esse morador o direito à propriedade; se a área é privada, mas o morador ocupa-a há muito tempo sem ter a propriedade, a lei permite o acesso dele à propriedade.
A lavradora Maria Joana Alves, 57 anos, nascida em Abaetetuba, mora em um imóvel na travessa 9 de Janeiro com a avenida Bernardo Sayão, no bairro da Condor há 25 anos. Sem regularização. Nesse bairro, mais da metade dos imóveis são irregulares do ponto de vista fundiário, e a Codem realizou uma audiência pública na casa de show Palácio dos Bares, para apresentar o projeto de regularização à comunidade. “Eu quero regularizar o terreno, com a minha casa aqui, para ter mais valor, porque a gente vive aqui e não tem o documento para provar que a gente é dono do terreno”, afirma. Maria Joana observa que não pode fazer negócio com o imóvel, porque não tem o título de propriedade. Ela mora no local há 25 anos e não vê a hora de contar com o documento.
Confira os passos para a regularização fundiária
Benefícios em ter o Título de Propriedade
- Valorização do imóvel;
- Possibilidade de financiamento habitacional junto a instituições financeiras;
- Uso do imóvel como garantia real para uma reforma ou ampliação;
Quem pode buscar a regularização fundiária?
- Moradores de áreas públicas de Belém;
- Quem tem renda familiar de até cinco salários mínimos;
- Quem não tem título de propriedade urbana ou rural em seu nome;
- Não ter sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel com a mesma finalidade.
Documentos necessários
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de estado civil - para os casados: certidão de casamento; para os divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Comprovante de posse (recibo de compra e venda do imóvel);
- Comprovante de renda nos ocupantes do imóvel (contracheques ou carteira profissional para quem é carteira assinada ou funcionário público, extrato do benefício para aposentados, pensionistas ou receber Bolsa Família); se for autônomo, a Codem orientará a declaração de renda).
Requisição
A pessoa deve requerer a regularização, reunindo os documentos e comparecendo ao protocolo na sede da Codem, na avenida Nazaré, 708, das 8 às 13h.
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