Justiça suspende, pela terceira vez, licitação bilionária do lixo em Belém

A determinação partiu do juiz João Batista Lopes do Nascimento, titular da 2ª vara da Fazenda da capital. O magistrado atendeu a uma outra solicitação da empresa BA Meio Ambiente, que alegou diversas irregularidades no procedimento licitatório

O Liberal
fonte

O juiz João Batista Lopes do Nascimento, titular da 2ª vara da Fazenda da capital, suspendeu nesta quinta-feira (31) o processo licitatório (concorrência pública nº 02/2023 – Sesan) para a escolha da empresa responsável pelos serviços de coleta de resíduos sólidos na capital, sob a alegação que o certame viola normas e princípios que regem licitações e contratos na Administração Pública. É a terceira suspensão do certame ocorrida nos últimos 30 dias.

A primeira suspensão ocorreu no dia 31 de julho passado, da lavra do mesmo juiz João Batista, que acatou pedido da empresa B.A. Meio Ambiente Ltda.- uma das participantes do Consórcio Gestor de Resíduos de Belém -, que contestava a negativa da Prefeitura de Belém em acatar a impugnação do edital. A segunda suspensão foi decretada no último dia 17 pela desembargadora Rosileide Cunha, do TJPA, que acatou as argumentações da empresa AEGEA Saneamento e Participações que apontou cinco ilegalidades no processo. Ao mesmo tempo, a magistrada solicitou posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na questão.

VEJA MAIS

image Aterro Marituba: Justiça prorroga o serviço de receptação do lixo urbano por mais três meses
A decisão do TJPA saiu na tarde desta quinta-feira (31) e, com isso, o aterro sanitário continuará recebendo os resíduos da RMB enquanto se busca uma solução

image Aterro de Marituba: no último dia, prefeituras pedem prorrogação para local seguir recebendo lixo
De acordo com a Prefeitura de Belém, um pedido conjunto de prorrogação da operação da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Marituba será protocolado nesta quinta-feira, 31, no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA)

[[(standard.Article) Aterro de Marituba: especialistas apontam soluções para problema do lixo na Grande Belém]]

Na terceira decisão desta quinta-feira, o magistrado atendeu a uma outra solicitação da empresa BA Meio Ambiente, que alegou diversas irregularidades no procedimento licitatório. A principal delas é a ausência de um elemento crucial no processo: o projeto básico. Segundo as Leis Federais n° 8.666/1993 e 14.133/2021, o projeto básico é um requisito essencial para a realização de licitações. Contudo, no processo em questão, a BA argumenta que a elaboração do projeto foi negligenciada, o que comprometeu a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.

Além disso, a decisão ressalta que a ausência do projeto básico viola os princípios fundamentais da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade e eficiência. “O fato levanta questões alarmantes sobre o processo licitatório, uma vez que a falta de projeto básico afeta diretamente a formulação de propostas e o julgamento objetivo das mesmas”, argumenta ao advogado”, destaca o advogado Michel Ferro, que defende os interesses da BA Meio Ambiente.

A decisão também aborda outras irregularidades apontadas pela empresa autora da ação, incluindo a violação de normas de licitação e contratos, a falta de compatibilidade das despesas do contrato com a Lei Orçamentária, e até mesmo a solicitação de certidão negativa de infrações trabalhistas. “Tais problemas lançam uma sombra de suspeita sobre todo o processo, levantando dúvidas sobre a legalidade e legitimidade das etapas já realizadas”, coloca Ferro.

image Aterro de Marituba: moradores das proximidades relatam impactos na saúde
População afirma procurar constantemente serviços médicos devido os problemas que enfrentam decorrentes dos resíduos

image Justiça nega pedido para empresa continuar a operar no Aterro de Marituba
Decisão põe fim ao envio dos resíduos sólidos de Marituba, Ananindeua e Belém para o aterro já na próxima quinta-feira (31)

A decisão judicial determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório, incluindo a habilitação, homologação e adjudicação do objeto, devido às inúmeras irregularidades encontradas. “A suspensão visa evitar possíveis danos irreparáveis e garantir que as normas legais e os princípios da Administração Pública sejam rigorosamente seguidos”. A decisão também destaca que o descumprimento dessa determinação pode resultar em consequências graves, inclusive em acusações criminais.

A empresa que sair vencedora do certame receberá mensalmente da prefeitura valor igual ou superior a R$ 33.403.448,45 ou algo em torno de R$ 12 bilhões por 30 anos de contrato. Em contrapartida a empresa teria que fazer um investimento global de R$ 926.763.897,98 no mesmo período. A concorrência prevê que a concessão poderia ser renovada pelo mesmo período, ou seja, por mais 30 anos, duplicando os valores.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Belém
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BELÉM

MAIS LIDAS EM BELÉM