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Importunação sexual: denunciar é a principal forma de proteger mulheres no Carnaval, diz delegada

Várias mulheres vivem experiências de importunação sexual durante as festas de Carnaval, como um beijo roubado ou um toque mais íntimo sem consentimento

O Liberal

Todos os anos, várias mulheres vivem experiências de importunação sexual durante as festas de Carnaval, como um beijo forçado ou um toque mais íntimo sem consentimento. Esse contato forçado é um crime previsto em lei e que pode resultar em prisão. A importância de identificar e denunciar essas práticas é reforçada pelas autoridades policiais, no entanto, em 2023 e 2024, o número de denúncias formais de importunação sexual foi baixíssimo, no Pará. A Delegada Adriana Norat, titular da Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV), da Polícia Civil do Pará, afirma que a denúncia é o primeiro passo para combater o problema e orienta sobre como as vítimas e testemunhas devem agir diante do crime.

A importunação sexual, segundo o Código Penal, consiste em praticar um ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. O crime pode ocorrer em qualquer lugar, ao passar a mão no corpo de alguém, roçar as partes íntimas e até em fazer comentários de cunho sexual que causem incômodo ou constrangimento.

Segundo a delegada Adriana Norat, muitas pessoas confundem o ‘clima de alegria’ do Carnaval com a ‘liberdade’ para importunar. “A importunação sexual é constante. A gente vê com muita frequência. Percebemos que a estatística aumenta muito no período do carnaval. Tem gente que acha que ninguém é de ninguém. Tem as bebidas alcoólicas e as drogas de maneira geral que também influenciam. Existem vários fatores que a gente entende que são propulsores, que agravam a situação. A questão é que não pode. As vítimas devem procurar a polícia para denunciar formalmente”, destaca. Ela também ressalta que não é somente a mulher que pode ser vítima de importunação sexual. Qualquer pessoa é vítima e qualquer pessoa também pode ser autor do crime.

image Delegada Adriana Norat, titular da Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV), durante entrevista. (Foto: Cristino Martins / O Liberal)

Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) apontam que, durante o período do carnaval de 2024, foram registrados somente quatro casos de importunação sexual em todo o Estado. Em 2023, foram computadas três ocorrências e, em 2022, não foram registrados casos do crime no período do carnaval. O levantamento expõe a baixa procura das vítimas para denunciar os casos.

“Em muitas situações, as vítimas não procuram as autoridades porque não querem sair do meio do bloquinho. Ou até mesmo acham que não é nada demais e que seria um crime sexual somente se fosse um estupro ou algo semelhante. Mas é importante todos saberem que é possível fazer a denúncia no dia seguinte ou em outra situação. A vítima não necessariamente precisa correr para uma delegacia, fazer naquele exato momento. Mas, se você conseguir acionar a coordenação ou segurança do evento, e a pessoa que praticou o crime for pega, dá para levar até a delegacia e fazer um flagrante. Essa pessoa vai presa, vai responder pelo que praticou”, explica a delegada Adriana Norat.

Equipes da Polícia Civil, por meio da DAV, realizam na Região Metropolitana de Belém a campanha ‘Não é Não’, para prevenir a violência contra a mulher no período antes e durante o Carnaval. “Nós temos ido até os locais onde esses blocos estão saindo e fazemos a campanha de conscientização do ‘Não é Não’. A primeira fase é entregar panfletos para as coordenações dos bloquinhos e eles entregam os panfletos dentro dos abadás. Já no dia do evento, a equipe vai até o local e aborda os brincantes para passar orientações sobre o que é e como agir. Também fazemos a aplicação de um adesivo da campanha”, declara a Delegada Adriana Norat.

image Delegada Adriana Norat, titular da Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV), comentando sobre importunação sexual. (Imagem: Cristino Martins / O Liberal)

Testemunha

A delegada aponta que é necessário que a vítima consiga comprovar o crime, seja por foto, vídeo ou por testemunho de outras pessoas. Assim, a pessoa que presenciar o caso de importunação sexual tem um papel importante para ajudar a vítima a evidenciar o caso e levá-lo às autoridades.

“É preciso entender que se trata de um crime e ele será apurado e terá punição para quem praticou. Hoje em dia, qualquer aparelho de celular faz uma filmagem. Tudo que é feito, principalmente se for no ambiente público, dá para perceber e normalmente é filmado. Mas se não deu para filmar, vale o próprio testemunho. Se a outra pessoa viu, ouviu e tem como testemunhar, ele é válido nos tribunais. A pessoa que não apresentar provas terá que tratar como sendo a palavra dela contra a palavra do suposto autor do crime”, diz Adriana Norat.

Precaução

A empresária Juliana Oliveira de Sousa Corrêa, de 27 anos, já passou por uma situação de importunação sexual durante o carnaval. Devido ao caso, segundo ela, sempre toma algumas atitudes ao participar de bloquinhos.       

“Eu estava trabalhando no carnaval e um menino chegou para comprar o chopp que eu vendia no bloquinho de rua, aqui em Belém. Ele veio falando: ‘Ah, mas o beijo é grátis?’. E ficou insistindo. Em outra situação, um rapaz passou e ficou mexendo comigo e minhas amigas. E ele encostou em mim. Eu falei para ele que, se acontecesse de novo, ia chamar a segurança e pedir para retirarem ele da festa. E aconteceu que ele passou de novo perto da gente e ficou importunando novamente o nosso grupo. Nós chamamos os donos do evento, que eram nossos amigos, e o cara foi expulso da festa”, relata Juliana. 

Denúncia

A pena para importunação sexual no Pará é de detenção de 3 meses a 1 ano. No entanto, se a importunação sexual for praticada contra menor de 18 anos ou pessoa com deficiência, a pena pode ser aumentada.

Para denunciar, as vítimas de importunação sexual podem procurar qualquer delegacia de polícia. Também é possível ligar para o número 180, da Central de Atendimento à Mulher, ou para o 190, da Polícia Militar.

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