Crime é desclassificado, e acusado de tentativa de homicídio é condenado a 3 meses
Pena aplicada pelo crime de lesão corporal foi fixada em regime aberto
Por maioria dos votos, em júri popular pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, nesta segunda-feira (5), os jurados reconheceram que Edivaldo de Souza Balbino, 37 anos, foi autor do tiro que atingiu Márcio Costa da Silva. No entanto, não foi reconhecida a tentativa de homicídio, desclassificando para lesão corporal. A pena aplicada pelo crime de lesão corporal foi fixada em três meses de detenção, em regime aberto. A sessão foi presidida pela juíza Ângela Alice Tuma.
A decisão acolheu o entendimento do promotor de justiça Edson Augusto Souza. Ele requereu a desclassificação para lesão corporal, argumentando que o laudo pericial não atestou que Márcio Costa não correu risco de morte por ter o projétil transfixado a lateral do tórax dele.
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A defesa do acusado, promovida pelo advogado Willian Jorge da Silva Bastos, sustentou a tese de legítima defesa, conforme relatou o réu na auto-defesa, durante seu interrogatório. Apesar disso, a tese não convenceu os jurados.
A vitima compareceu ao júri e narrou como foi que levou o tiro. “Tudo foi muito rápido”, relatou. A vitima disse que o vigia chegou, foi logo atirando e que não houve nenhuma luta corporal entre ambos. Márcio lembra que vinha de uma festa com a namorada e já estava próximo da sua casa, quando o vigia da rua apareceu de bicicleta, reclamando que não podia urinar naquele local.
A vítima disse não lembrar mais do rosto do vigia, que, após o disparo, empreendeu fuga em sua bicicleta, enquanto o homem baleado foi socorrido pela namorada e um casal que estava com eles na festa. Ele foi levado ao Pronto-Socorro Municipal, onde permaneceu por cerca de uma semana.
Acusado
Em interrogatório, que ocorreu de forma remota, o ex-vigia, que agora é agricultou numa cidade do Maranhão, alegou que o caso não ocorreu como a vítima contou. A versão do réu é de que a vítima não estava urinando, mas, pichando o cercado. Ao chamar a atenção, este teria lhe agredido, motivando a sacar a arma e efetuar o disparo.
Segundo a versão do réu, o jovem se negou a sair daquele lugar e, diante da recusa da vítima, sacou a arma e efetuou o tiro. O argumento do vigia é de que não fugiu. Ele disse que só saiu do local, porque avistou um grupo de amigos de Márcio se aproximar, tendo, então, montado na sua bicicleta, evadindo-se do local. O réu disse nunca ter sido preso por esse episódio e este foi o único evento dessa natureza que se envolveu na vida.
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