Crime é desclassificado, e acusado de tentativa de homicídio é condenado a 3 meses

Pena aplicada pelo crime de lesão corporal foi fixada em regime aberto

O Liberal
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Por maioria dos votos, em júri popular pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, nesta segunda-feira (5), os jurados reconheceram que Edivaldo de Souza Balbino, 37 anos, foi autor do tiro que atingiu Márcio Costa da Silva. No entanto, não foi reconhecida a tentativa de homicídio, desclassificando para lesão corporal. A pena aplicada pelo crime de lesão corporal foi fixada em três meses de detenção, em regime aberto. A sessão foi presidida pela juíza Ângela Alice Tuma.

A decisão acolheu o entendimento do promotor de justiça Edson Augusto Souza. Ele requereu a desclassificação para lesão corporal, argumentando que o laudo pericial não atestou que Márcio Costa não correu risco de morte por ter o projétil transfixado a lateral do tórax dele.  

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A defesa do acusado, promovida pelo advogado Willian Jorge da Silva Bastos, sustentou a tese de legítima defesa, conforme relatou o réu na auto-defesa, durante seu interrogatório. Apesar disso, a tese não convenceu os jurados.

A vitima compareceu ao júri e narrou como foi que levou o tiro. “Tudo foi muito rápido”, relatou. A vitima disse que o vigia chegou, foi logo atirando e que não houve nenhuma luta corporal entre ambos. Márcio lembra que vinha de uma festa com a namorada e já estava próximo da sua casa, quando o vigia da rua apareceu de bicicleta, reclamando que não podia urinar naquele local.

A vítima disse não lembrar mais do rosto do vigia, que, após o disparo, empreendeu fuga em sua bicicleta, enquanto o homem baleado foi socorrido pela  namorada e um casal que estava com eles na festa. Ele foi levado ao Pronto-Socorro Municipal, onde permaneceu por cerca de uma semana.

Acusado

Em interrogatório, que ocorreu de forma remota, o ex-vigia, que agora é agricultou numa cidade do Maranhão, alegou que o caso não ocorreu como a vítima contou.  A versão do réu é de que a vítima não estava urinando, mas, pichando o cercado. Ao chamar a atenção, este teria lhe agredido, motivando a sacar a arma e efetuar o disparo. 

Segundo a versão do réu, o jovem se negou a sair daquele lugar e, diante da  recusa da vítima, sacou a arma e efetuou o tiro. O argumento do vigia é de que não fugiu. Ele disse que só saiu do local, porque avistou um grupo de amigos de Márcio se aproximar, tendo, então, montado na sua bicicleta, evadindo-se do local. O réu disse nunca ter sido preso por esse episódio e este foi o único evento dessa natureza que se envolveu na vida.

 

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