Como cônsul alemão acusado de matar o marido conseguiu deixar o Brasil; entenda

O diplomata passou três semanas preso e, por decisão da justiça, foi solto na última sexta-feira (26)

Luciana Carvalho
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O cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado pela morte do marido, passou três semanas preso e, por decisão da justiça, foi solto na na última sexta-feira (26). Dois dias após sair do presídio e sem ter o passaporte retido, ele embarcou rumo à Alemanha, onde desembarcou na manhã de segunda-feira (29). As informações são do portal Metrópoles.

Segundo a Polícia Civil, Hahn é o responsável pela morte de seu companheiro, o belga Walter Henri Maximilien Biot, no apartamento em que os dois moravam, em Ipanema, na zona sul do Rio. O cônsul alemão foi preso no dia 6 de agosto.

Já no dia seguinte à sua prisão em flagrante, a Justiça substituiu a medida para preventiva. Desde então, o diplomata foi mantido no presídio de Benfica, na zona norte da cidade, até que, por determinação da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal, foi solto.

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De acordo com a magistrada, houve “flagrante excesso de prazo para a propositura da ação penal” por parte do Ministério Público. O órgão, no entanto, nega.

A desembargadora entendeu que o MP desrespeitou o prazo de dez dias para a denúncia do cônsul. Já a Promotoria afirma que o prazo passaria a contar apenas a partir do dia 19 de agosto, data em que foi recebida a intimação.

Segundo o MP, “há essencial diferença entre a “expedição da intimação” e o “recebimento da intimação”.

Denúncia

Hahn foi denunciado por homicídio triplamente qualificado na tarde de segunda-feira, dia 29. Segundo o MP, “o delito foi cometido por motivo torpe, abjeto sentimento de posse que o denunciado nutria pela vítima, subjugando-a financeira e psicologicamente, e não admitindo que o ofendido tentasse estabelecer algum nível de independência do denunciado, seja economicamente seja estabelecendo relações de amizade com outras pessoas”.

Ainda de acordo com o órgão, o crime foi praticado com emprego de meio cruel: “severo espancamento a que a vítima foi submetida, causando intenso e desnecessário sofrimento. O delito foi cometido de forma a dificultar a defesa da vítima, que se encontrava com sua capacidade de reação reduzida pela ingestão de bebida alcoólica e de medicação para ansiedade”, diz trecho.

Lista da Interpol

Na noite de segunda, a Justiça do Rio aceitou a denúncia. No entanto, como Hahn saiu do Brasil no dia anterior, o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal, pediu a inclusão de seu nome na lista de procurados pela Interpol.

“Oficie-se, de ordem, com urgência, à Polícia Federal sobre a existência do mandado de prisão, a fim de incluir o Acusado no banco internacional de procurados e foragidos da INTERPOL. Por cautela, oficie-se, de ordem, com cópia, às Embaixadas da Alemanha e da Bélgica, por se tratar de Réu alemão e vítima belga”, determinou o magistrado.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

 

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