Iniciativa partiu do deputado Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão dos Direitos Humanos e do Consumidor na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa)
Decisão é da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, acatando, parcialmente, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)
Argumento é, após incêndio, que foram detectadas irregularidades no armazenamento e 500 toneladas do produto capaz de causar danos à população e meio ambiente
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