Mineradora terá de retirar 500 toneladas de produtos químicos estocados em Barcarena
Decisão é da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, acatando, parcialmente, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)
A mineradora Imerys Rio Capim Caulim S/A terá de retirar as 500 toneladas do produto químico hidrossulfito de sódio estocados no galpão da empresa, em Barcarena, nordeste do Pará. A decisão foi do juiz Álvaro José da Silva Sousa, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena. O magistrado acatou, parcialmente, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Em nota, a Imerys informou que tomou ciência acerca da retirada do hidrossulfito de sódio da sua planta industrial em Barcarena e irá agir conforme decisão judicial por meio de um plano de ação nos próximos 30 dias. "A Imerys reitera que segue com as suas atividades, e que as licenças de operação estão vigentes e seguem o processo normal de análise e renovação nos órgãos", diz o texto.
Com a decisão, a empresa tem até 30 dias para apresentar o plano de retirada à Justiça e ao MPPA. Pela ação, ajuizada pelo promotor de Justiça de Barcarena, Renato Belini, os produtos químicos estão estocados "sem observância das normas necessárias". O produto deve ser movido para local isolado, seguro e afastado do centro urbano de Vila do Conde. No prazo de seis meses, está autorizado o ingresso do órgão ministerial às instalações da fábrica, para verificação do cumprimento desta determinação.
Ainda na decisão judicial, também devem ser apresentados documentos que "comprovem a licença para a atividade, apresentação de planos de contingência de desastres ambientais e obediência das normas reguladoras federais (ABNT) para armazenamento dos produtos químicos, com manifestação do órgão estadual competente". Há multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O pedido feito pelo MPPA para suspensão das atividades exercidas pela empresa e apreensão de galões foi indeferido. Para o magistrado, é necessária a comprovação dos requisitos antes de tomar qualquer medida de caráter punitivo neste momento do processo. As partes foram intimidas para comparecer em audiência de conciliação no dia 30 de janeiro de 2022, às 9 horas.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA