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Secretaria de Meio Ambiente do Pará suspende atividades de minas de caulim em Ipixuna  

Semas paralisa as atividades da Imerys por não cumprimento de condicionantes da licença de operação

O Liberal
fonte

A Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas) determinou a suspensão da licença de operação de mina da Imerys, em Ipixuna do Pará, no nordeste estadual. A Semas informa na decisão que a suspensão foi tomada pelo não atendimento aos programas do meio socioeconômico constantes nas condicionantes da licença. O Grupo Liberal procurou o governo estadual e a mineradora Imerys, nesta sexta-feira (12.07), e aguarda o posicionamento tanto do Estado quanto da mineradora.

Na notificação da Diretoria de Licenciamento Ambiental da Semas enviada à Imerys Rio Capim Caulim S.A, nesta sexta-feira (12.07), a Semas afirma que a empresa apresentou os Relatórios de Informação Ambiental Anual (RIAAs), referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023, como atendimento à condicionante da Licença de Operação n° 2824/2009, e que a Diretoria de Licenciamento Ambiental da Semas, com base em relatórios e em nota técnica, “notifica que a Licença de Operação n° 2824/2009 foi suspensa, por não atendimento aos programas do Meio Socioeconômico constantes nas condicionantes da licença”, diz a decisão, que tem amparo em resolução do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente).

A Semas reitera inclusive que “o funcionamento da referida atividade sem o devido licenciamento, resultará na aplicação das sanções administrativas previstas em lei”, concluiu a decisão da secretaria estadual. 

Imerys

A Imerys é uma empresa multinacional francesa especializada na produção e processamento de minerais industriais. Fundada em 1880, com sede Paris. Ela tem operações em diversos países. No Brasil, a mineradora atua desde 1996, e tem operações no Pará, São Paulo e Espírito Santo, a partir da extração e beneficiamento dos minérios de Carbonatos de Cálcio, Caulim e Perlita.

image Decisão da Diretoria de Licenciamento Ambiental da Semas enviada à Imerys Rio Capim Caulim S.A (Reprodução)

No Pará, a Imerys possui a maior planta de beneficiamento de Caulim do mundo, além de duas minas e um porto privado. Após o processamento, o minério é enviado para uso em uma ampla variedade de mercados internacionais, incluindo papel, tintas, cerâmica entre outros.

No site da empresa, há a informação de que a mineradora atua junto as comunidades como um polo referencial de projetos sociais voltados para o incentivo à educação básica, inclusão digital, geração de renda e empreendedorismo sustentável. No entanto, a empresa também tem um histórico de denúncias das comunidades tradicionais de vazamentos de caulim da empresa no Rio Capim, em Barcarena.

Desastres ambientais

Em maio de 2014, o Ministério Público do Pará (MPPA) e o Ministério Público Federal (MPF) confirmaram um segundo vazamento de caulim no igarapé Curuperé, em Barcarena. Os órgãos ministeriais realizaram inspeção, e as equipes afirmaram que o incidente se originou na empresa Imerys. Esse foi o segundo vazamento registrado no local em três dias.

Por causa dessas ocorrências, moradores da região protestaram no município, e acionaram órgãos ambientais, a exemplo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e do MPE.

Os técnicos do MPPA realizaram um sobrevôo de helicóptero na região e confirmaram a ocorrência. Peritos do Centro de Perícias fizeram coleta de água em cinco pontos do igarapé Curuperé para determinar a gravidade da contaminação. A Imerys, à época, informou que o caulim é inerte e não é tóxico.

Vejas as condicionantes previstas em legislação ambiental, apontadas pela Semas:

Prazo de 30 dias
Apresentar cadastro Técnico de Atividade de Defesa Ambiental - CTDAM, conforme Art. 112 da lei estadual Nº 5.887.
Prazo de 365 dias
Apresentar Relatório de Informação Ambiental Anualmente, com respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme
preconiza o Decreto nº 1.120, de 8 de julho de 2008, sendo que a Renovação da Licença está condicionada à apresentação do referidos
relatório.
Prazo de 5 dias
Durante a validade da Licença
Restringir a lavra da área requerida nos limites da área do processo do DNPM nº 815104/1971.
Prazo de 5 dias
Durante a validade da Licença
Realizar a estabilização dos taludes das bacias de contenção de rejeito, com o objetivo de maximizar a vida útil das mesmas.
Prazo de 30 dias
Construir uma via de acesso externa área da empresa onde circulam os veículos da empresa para a comunidade de Santa Maria do
Bacuri.
Prazo de 30 dias
Construir um galpão para armazenamento temporário dos resíduos sólidos gerados
Prazo de 365 dias
Refazer o cálculo do balanço hídrico, levando em consideração: dados mensais no período de um ano; área das microbacias em que as
áreas de influência direta estão inseridas; dados de precipitação mensal, incluindo uma média anual e dados de evapotranspiração.
Relacionar o excedente hídrico com a vazão de entrada de água limpa (subterrânea e superficial), entrada mensal de água reaproveitada
no sistema; quantidade de água gerada no rejeito do processo do pré – beneficiamento, assim como a capacidade mensal de
armazenamento da nova bacia de contenção de rejeito.
Prazo de 90 dias
Reitera-se a exigência do envio do relatório (trimestral) referente programa de abastecimento de água e direito de uso, assim como o
programa de Gestão de Efluentes Líquidos.
Prazo de 90 dias
Enviar relatório trimestral do Monitoramento da Água Superficial, com apresentação de um mapa de localização dos pontos de
amostragem contendo escala, legenda, locais atuais de extração, curvas altimetricas, assim como todas as drenagens intermitentes e
perenes.
Prazo de 90 dias
Enviar relatório trimestral do Monitoramento da Água Subterrânea, com um novo mapa de localização, contendo mais poços de
monitoramento e melhor distribuição na área do empreendimento. Informando a profundidade dos referidos poços e qual sistema aqüífero
está sendo feito a coleta.
Prazo de 90 dias
Apresentar mapa de fluxo hídrico subterrâneo.
Prazo de 180 dias
Enviar relatório, semestralmente, do Plano de Gestão da Qualidade do Ar
Enviar relatório, semestralmente, do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, comparando os dados com os relatórios anteriores e
explicações do aumento da quantidade de resíduos
Prazo de 180 dias
Enviar relatório, semestralmente, do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas.
Prazo de 30 dias
Apresentar posicionamento em até 30 dias quanto à recuperação da bacia de rejeito na área da mina em Ipixuna do Pará ou reutilização
do minério. Caso a área seja recuperada apresentar plano de recuperação da mesma em até 60 dias após a comunicação quanto ao
posicionamento
Prazo de 180 dias
Manter ativos os Programas Sociais desenvolvidos nas comunidades da área de influência, adequando-os às novas demandas solicitadas
pelas mesmas e encaminhar Relatório Semestral para acompanhamento desta SEMA.
Prazo de 5 dias
Incluir a comunidade Cajueirinho nas atividades dos Programas Sociais desenvolvidos pela empresa.
Solicitamos sua especial atenção para o fato de que o não atendimento das condições consignadas neste expediente, levará ao
enquadramento automático do empreendimento nas normas penais da Legislação Ambiental em vigor.

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Economia
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