A nova legislação permite o direito a pessoas em espaços públicos e áreas comuns de condomínios, locais onde a lei tem dividido opiniões, a alimentarem qualquer animal
José Maria Maués destacou que, apesar de não haver uma legislação específica sobre a realização de festas juninas em condomínios, essas celebrações são permitidas em condomínios por serem manifestações culturais, assim como as festas natalinas.
A nova legislação estabelece que a autovistoria deve ser realizada pelos condomínios ou proprietários de prédios residenciais e comerciais, bem como pelo Poder Público em prédios públicos
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