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Advogado explica regras para aluguel por Airbnb em condomínios de Belém

Locação é regida pelo Código Civil e Convenções e Regulamentos internos.

Amanda Engelke
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Com a aproximação da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre o Clima, a COP 30, e a expectativa de crescente demanda por hospedagem em Belém, uma das alternativas incentivadas pelo governo é a locação de imóveis por meio de plataformas como o Airbnb. Contudo, as regras para a locação desses imóveis em condomínios residenciais podem gerar dúvidas. Afinal, pode ou não?

Wellington Amorim, advogado especializado em direito imobiliário e coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, explica que depende. A locação de imóveis em condomínios residenciais é regida pelo Código Civil, bem como pelas Convenções e Regulamentos internos de cada condomínio. Ele recomenda que, ao considerar a locação, “é importante observar as regras mínimas”.

“O contrato de locação não pode conceder direitos ao locatário que contrariem as regras e a natureza do condomínio. Além disso, os horários de tolerância para barulho e uso de áreas comuns devem ser respeitados. Também é necessário informar o síndico ou a administração sobre a locação, para que sejam realizados o cadastro e a identificação do locatário, além do registro do período da locação”, afirma Amorim.

image Advogado orienta se atentar as regras de cada condomínio. (Arquivo Pessoal)

O condomínio pode proibir?

De acordo com o advogado, apesar de ser “uma questão controvertida”, há jurisprudência que permite aos condomínios proibir a locação por temporada, seja por plataformas ou por outros meios, desde que haja previsão na convenção condominial de que a destinação do imóvel seja exclusivamente residencial. Amorim ressalta que tanto a 3ª quanto a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram nesse sentido.

“Com base nas decisões do STJ, que é o órgão máximo do Poder Judiciário para analisar controvérsias sobre leis infraconstitucionais, a locação por curta temporada, que tem por característica a alta rotatividade de locatários, pode violar a função social prevista nas regras do condomínio. Essa rotatividade pode perturbar o sossego e a segurança dos demais condôminos”, destaca Amorim.

As decisões foram tomadas em processos específicos, um julgado em 28 de fevereiro de 2023 e outro em 20 de abril de 2021. No segundo caso, o STJ determinou que, embora os proprietários tenham o direito de usar seus imóveis, esse direito deve respeitar a segurança, o sossego e a saúde dos demais moradores. Portanto, as regras do condomínio podem impor limitações para garantir uma boa convivência entre os residentes.

O que diz a Lei?

De acordo com o inciso IV do Código Civil, os condôminos têm o dever de usar suas partes comuns e privadas de acordo com a destinação da edificação e de maneira que não prejudique o sossego, a saúde, a segurança dos demais moradores, nem os bons costumes. Na prática, isso significa que qualquer uso que comprometa esses aspectos pode ser considerado irregular e sujeito a restrições conforme as regras do condomínio.

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