Saiba o que pode e o que não pode nas festas juninas em condomínios
José Maria Maués destacou que, apesar de não haver uma legislação específica sobre a realização de festas juninas em condomínios, essas celebrações são permitidas em condomínios por serem manifestações culturais, assim como as festas natalinas.
Com a chegada do mês de junho, as tradicionais festas juninas animam moradores de condomínios em todo o Brasil, incluindo o Pará. Esses eventos, que celebram uma rica manifestação cultural do país, precisam ser organizados de maneira responsável, respeitando as normas estabelecidas pelos condomínios. Para entender melhor como esses eventos podem ser realizados de forma adequada, conversamos com o advogado especialista em Direito Condominial, José Maria Maués, que esclareceu as permissões e responsabilidades associadas às festas juninas em prédios.
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José Maria Maués destacou que, apesar de não haver uma legislação específica sobre a realização de festas juninas em condomínios, essas celebrações são permitidas em condomínios por serem manifestações culturais, assim como as festas natalinas.
"Primeiro, festa junina é uma manifestação cultural do Brasil, e como isso o condomínio pode, sem haver necessidade de pedir autorização em assembleia, marcar uma data para fazer a festa junina do condomínio. Não existe nenhuma lei que diga que o condomínio é obrigado a aprovar em assembleia, que tem que ter autorização dos moradores, nada disso", explica Maués.
Assim como nas festividades de Natal, a organização de festas juninas não requer aprovação em assembleia, a menos que haja a necessidade de cobrança de uma taxa extra dos condôminos. "A não ser se forem cobrar taxa extra dos condôminos, aí sim teria que ter autorização e assembleia", afirma o especialista.
Comunicação e Planejamento
Dr José Maria (Igor Mota/O Liberal)
Um dos pontos cruciais para a realização de festas juninas em condomínios é a comunicação prévia com os moradores. Maués recomenda que o condomínio avise sobre a festa com pelo menos 20 dias de antecedência.
"O condomínio tem que avisar com antecedência, pelo menos uns 20 dias de antecedência, avisando os moradores para quem quiser não participar se programar e se organizar para não estar presente", orienta.
Permissões e Fiscalização
As atividades típicas das festas juninas, como quadrilhas, vendas de comidas típicas e desfiles, são permitidas. Contudo, se houver a necessidade de construir alguma estrutura temporária, é fundamental solicitar a avaliação do Corpo de Bombeiros para garantir a segurança.
"É permitido levar quadrilha, vendas de comidas típicas, desfile, tudo normal. Quem fiscaliza são os órgãos normais de fiscalização municipal. Se for construir alguma estrutura, pedir para o Corpo de Bombeiros avaliar, procedimento normal, como em qualquer outra festa", ressalta Maués.
Respeito às Convenções Condominiais
Embora a realização das festas juninas seja amplamente permitida, é essencial respeitar as convenções condominiais específicas de cada condomínio. Se uma convenção condominial tiver regras que restrinjam ou proíbam essas celebrações, essas normas devem ser respeitadas. Dr. Maués nunca viu um condomínio que determine esse tipo de proibição, mas é algo que pode ocorrer.
"Outro detalhe é, se na convenção condominial tiver algo específico sobre isso, vamos supor que algum condomínio em sua convenção decida proibir ou restringir os horários para essas festas, tem que ser respeitado", conclui Maués.
Denúncias e Penalidades
Em caso de irregularidades ou descumprimento das normas, os moradores podem denunciar a situação aos órgãos de fiscalização municipal ou diretamente ao síndico do condomínio. As penalidades para quem não respeitar as regras podem incluir advertências, multas e, em casos mais graves, a suspensão do evento.
“As festas juninas são uma oportunidade maravilhosa para celebrar a cultura brasileira e promover a convivência entre os moradores de um condomínio. Contudo, a organização desses eventos deve sempre priorizar o respeito às normas e a segurança de todos, garantindo que a alegria e a tradição das festas juninas possam ser desfrutadas de forma plena e responsável”, diz o advogado.
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