Veja como o carnaval afeta o atendimento e os processos na Justiça do Trabalho no Pará
Tribunal divulga programação para os dias 28 de fevereiro e 1º de março
As unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT 8) terão o expediente suspenso durante o carnaval, na segunda-feira, 28 de fevereiro, e terça-feira, 1º de março.
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O feriado de carnaval foi instituído no TRT8 com a portaria da Presidência em setembro de 2021, que aprova o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do TRT8.
Nos dias de suspensão de expediente, os prazos judiciais ficam também suspensos, retornando no próximo dia útil.
Nesse período serão mantidos os plantões judiciais. Conforme disposto no documento, será ponto facultativo até as 11h59 minutos do dia 2 de março de 2022 (Quarta-Feira de Cinzas) e o expediente será das 12h às 17h. E haverá apenas atendimento remoto nos setores administrativos. Já nos anexos I, II, II e IV, o atendimento será remoto em função da reforma da subestação de energia.
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