TSE nega recurso do PT contra Bolsonaro e Michelle por propaganda de Dia das Mães em 2022
Primeira-dama anunciou em rede nacional as ações adotadas na gestão Bolsonaro
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisaram a ação apresentada pelo PT, no ano de 2022, questionando a participação de Michelle Bolsonaro no pronunciamento de Dia das Mães. E, à unanimidade, eles votaram contra o recurso do partido.
O PT apontou propaganda eleitoral antecipada pela participação de Michelle Bolsonaro (PL) no pronunciamento em cadeia nacional em comemoração ao Dia das Mães. A primeira-dama na época anunciou as ações adotadas por Jair Bolsonaro (PL) durante a sua gestão.
Antes, em decisão monocrática, o relator do caso, ministro Raul Araújo, tinha julgado improcedente a representação, e o PT nacional recorreu ao Plenário do TSE.
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“Ser mãe é um trabalho em tempo integral. Por vezes, abrimos mão das nossas vontades para acolher nossos filhos e oferecermos o nosso melhor para eles. Ser mãe é chamar para si a maior e mais divina das responsabilidades”, declarou Michelle Bolsonaro na época.
Na ocasião, Michelle participou do pronunciamento de cerca de três minutos e meio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, comandado então por Cristiane Brito, que substituiu Damares Alves, agora senadora.
Para o Partido dos trabalhadores: “O pronunciamento nacional, tido como atípico pela mídia nacional, teve duração de, aproximadamente, quatro minutos e 15 segundos, no qual a ministra e a representada intercalaram falas acerca de programas governamentais, de forma a exaltar a gestão do atual presidente”, destacou a legenda na representação.
No caso prevaleceu o voto do ministro relator Raul Araújo. Ele votou contra a condenação e da imposição de multa por entender que a então primeira-dama apenas apresentou as ações adotadas pelo governo Bolsonaro em benefício das mães e mulheres brasileiras.
“A convocação de cadeia nacional de rádio e televisão para pronunciamento da Presidência da República caracteriza ato de governo, segundo autorizado a doutrina vinculado ao exercício da discricionariedade política administrativa”, declarou Raul Araújo em seu voto.
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