Termina nesta quinta-feira prazo para mesários faltosos justificarem a ausência
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais
O prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições (2) justificarem a ausência termina nesta quinta-feira (2). As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, sendo destinadas ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”. As informações são da Agência Brasil.
Procurado pelo Grupo Liberal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) informou que o número de mesários faltosos no Pará ainda não foi fechado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por fazer esse levantamento. Para os mesários que não compareceram ao segundo turno, no último domingo (30), o prazo para apresentar justificativa encerra no dia 29 de novembro.
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Será aplicada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212) a quem não justificar a falta.
O TSE explica ainda que se mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
Nesta quarta-feira (2), terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022.
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