STJ julga nesta quinta-feira (22) se ICMS incide sobre tarifas de energia elétrica
Estados podem perder em arrecadação R$ 16 bilhões a cada seis meses caso essas tarifas sejam excluídas da base de cálculo do imposto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir sobre a incidência do ICMS nas tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica, nesta quinta-feira (22), marcando como o terceiro item da pauta da 1ª Seção. A decisão afeta diretamente o custo da energia e, consequentemente, a inflação.
Estima-se que os Estados enfrentem uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões a cada seis meses caso essas tarifas sejam excluídas da base de cálculo do imposto.
Inicialmente, a controvérsia foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Corte decidiu que se trata de uma questão infraconstitucional, devendo, portanto, ser analisada pelo STJ.
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Em uma decisão provisória, o ministro Luiz Fux determinou a manutenção da cobrança de ICMS sobre as tarifas de energia em 9 de fevereiro do ano passado, decisão posteriormente referendada pelo plenário do STF. O argumento predominante foi o risco de invasão, por parte da União, da competência tributária dos Estados.
Essa liminar suspendeu parte da Lei Complementar 194, aprovada pelo Congresso em 2022, que retirava o TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS.
Apesar da mudança legislativa, na prática, a maioria dos Estados optou por manter a cobrança sobre essas tarifas de energia. Segundo um levantamento solicitado pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), 19 Estados descumpriram a norma.
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