STF valida lei que proíbe uso de animais em teste de cosméticos
No entanto, produtos derivados de testes podem ser comercializados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (27), por maioria dos votos (10 a 1), que é constitucional uma lei do Rio de Janeiro que proíbe testes de cosméticos em animais. O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada na Corte em 2018 pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec). Segundo a entidade, o Estado do Rio de Janeiro invadiu a competência da União ao editar a norma contestada.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento da entidade. Para ele, o Estado pode estabelecer medidas para proibir os testes em animais, mas não pode restringir a comercialização dos produtos. Segundo o ministro, o Rio apenas estabeleceu um patamar maior de proteção do meio ambiente e não invadiu a competência federal para tratar do assunto.
"As leis estaduais que vedam a utilização de animais para o desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos parecem concretizar o exercício de competência legislativa plena dos próprios estados ante a inexistência de disciplina a nível federal", afirmou.
O colegiado, contudo, invalidou trechos da mesma lei que proíbem a comercialização, no Estado, de produtos derivados de testes animais vindos de outras unidades da federação e exigem que os rótulos informem que não houve testagem em animais. Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que a lei invadiu a competência da União para legislar sobre comércio interestadual e sobre a discriminação de informações nos rótulos dos produtos.
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