STF forma maioria e revalida resolução do TSE contra fake news
Desde as eleições de 2022 que o tribunal eleitoral pode agir de ofício, ou seja, sem necessidade de provocação
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou, nesta sexta-feira (15), a manutenção da resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação durante as eleições de 2022.
Em 2022, essas diretrizes foram ratificadas pela Corte durante o período eleitoral, quando os ministros rejeitaram uma ação proposta pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, que buscava suspender a normativa. Aras alegou que as regras poderiam resultar em censura prévia de conteúdos na internet.
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Nesta semana, o STF esteve analisando um recurso da gestão anterior da Procuradoria-Geral da República contra a decisão que validou a norma. Até o momento, seis dos dez ministros votaram pela permanência da resolução. Os votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Moraes, que também preside o TSE, destacou em seu voto a necessidade de o Estado reagir contra os "efeitos nefastos" da desinformação. “A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, afirmou.
Regras
A Resolução 23.714/2022 ampliou o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem necessidade de provocação.
Conforme o texto, o presidente do TSE pode ativamente remover postagens e perfis em redes sociais que reproduzam conteúdos considerados falsos pela Justiça Eleitoral. O prazo concedido às plataformas para acatar as decisões foi reduzido para duas horas, com multas variando entre R$ 100 mil e R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.
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