STF define ofensas homofóbicas como crime de injúria racial
Conforme a entidade, muitas decisões judiciais pelo país passaram a considerar a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra a comunidade LGBTQIA+
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos nesta segunda-feira (21) para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser consideradas crime de injúria racial. Até o momento, a votação está com 7 votos a favor e 1 contra a ampliação da punição para esse tipo de conduta.
Esse tema está em julgamento no plenário virtual da Corte e será concluído até às 23h59 desta segunda-feira (21).
VEJA MAIS
O caso em análise é um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), buscando expandir a decisão do STF que, em 2019, criminalizou a homofobia como forma de racismo.
Conforme a entidade, muitas decisões judiciais pelo país passaram a considerar a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra a comunidade LGBTQIA+. Isso resultava na exclusão da injúria racial, que se refere a ofensas à honra de um indivíduo, da abrangência da decisão do STF.
A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin, ao analisar a questão. Fachin defendeu que as ofensas homofóbicas poderiam ser enquadradas tanto como racismo quanto como injúria racial.
Injúria racial é uma modalidade do crime de racismo
Ele sustentou que a injúria racial é uma modalidade do crime de racismo e argumentou que a decisão do STF não deve ser limitada. A pena para essa conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.
"Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional", afirmou Fachin.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O ministro André Mendonça se declarou impedido de julgar o caso.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Corte, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, não havendo discussão presencial.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA