STF decide que oferta de vagas em creches e pré-escola é obrigatória
Prefeituras alegam que não têm recursos para garantir as matrículas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. A garantia está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal. As informações são da Agência Brasil.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22) após diversas prefeituras serem acionadas na Justiça por pais de crianças pequenas. As gestões municipais alegaram que não tinham recursos para garantir as matrículas. Prevaleceu o voto proferido na quarta-feira (21) pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa.
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Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber também fizeram parte da votação.
Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça. "A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica", definiu a Corte.
O julgamento foi motivado pelo caso de um município de Criciúma (SC) que foi obrigado, pela Justiça de Santa Catarina, a ofertar vaga em creche para uma criança carente.
O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)
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