STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas
A sessão que daria continuidade à avaliação da pauta foi adiada mais uma vez
Foi adiado, mais uma vez, o julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O recurso estava agendado para esta semana, mas foi retirado da pauta do plenário pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova data para o julgamento está sob análise da presidente da Corte, ministra Rosa Weber. O caso teve início há oito anos, mas foi interrompido por um pedido de vista e não voltou mais a ser discutido.
Votos
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes foram os que votaram até o momento e todos foram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida e deve servir de parâmetro para todo o Judiciário do Brasil.
Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário.
Fachin sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Já Barroso também votou nesse sentido e sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.
Caso
A análise do caso foi interrompida, ainda em 2015, por uma vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
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