Senado aprova medida provisória que cria Auxílio Brasil
Transformado em projeto de lei, auxílio vai à sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (2), a Medida Provisória (MP) 1061/2021 que cria o Auxílio Brasil. A MP havia sido enviada pelo governo em agosto e já tinha sido aprovada, com alterações, pela Câmara dos Deputados no último dia 25. A matéria tinha até o dia 7 para ser aprovada, sob o risco de perder sua eficácia. O agora PLV 26/2021, segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O novo projeto de lei cria também o programa Alimenta Brasil, que substituirá o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), destinado a agricultores familiares.
Auxílio Brasil
O programa Auxílio Brasil, substitui o Bolsa Família e já vinha sendo pago desde 17 de novembro a cerca de 14,5 milhões de famílias brasileiras.
O programa prevê três tipos de benefícios: o Benefício Primeira Infância, que será pago para famílias com crianças de até 3 anos de idade; o Benefício Composição Familiar, destinado a famílias que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos de idade incompletos; e o Benefício de Superação da Extrema Pobreza, pago às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
Além desses benefícios, o programa também institui os auxílios Esporte Escolar; Bolsa de Iniciação Científica Júnior; Criança Cidadã; Inclusão Produtiva Rural e Inclusão Produtiva Urbana, classificados como “incentivos ao esforço individual e à emancipação”.
PEC dos Precatórios
O financiamento do programa se dará graças à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, também aprovada nesta quinta-feira. Isso porque, como a PEC adia o pagamento dos precatórios o governo passa a ter uma folga financeira para financiar o Auxílio Brasil.
O Auxílio Brasil deve ter pagamento de parcelas com valor médio de R$ 400. Já ficou definido pela matéria que o teto nesse valor do benefício terá caráter permanente e não temporário. A expectativa é que o programa atenda 17 milhões de famílias.
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