Segundo acompanhante de pessoa com autismo pode ter passe livre no transporte; entenda
O projeto de lei que dispõe da garantia do passe livre no transporte público municipal e intermunicipal foi aprovado pela Alepa
Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram na sessão desta terça-feira (15) um projeto de lei que estabelece o direito a passe livre no transporte público municipal e intermunicipal para um segundo acompanhante de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O PL º 39/2021 é de autoria do parlamentar Adriano Coelho.
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Para o deputado, por mais que as políticas de proteção e garantia de direitos a este público tenham avançado, o dia a dia das famílias que têm pessoas com TEA ainda é desafiador.
“O autista tem direito assegurado aos assentos no transporte público previsto no decreto municipal nº 5133/2006, direito que se estende ao seu acompanhante dependendo do grau de autismo que a pessoa apresente. O que estamos propondo é que esse direito contemple um segundo acompanhante, considerando as diversas possibilidades de impedimento do primeiro”, justificou Adriano.
Por conta do comportamento, que pode apresentar déficit na comunicação social ou interação social e padrões restritos e repetitivos, o parlamentar afirma que é importante manter alguém da confiança do autista sempre por perto, e justifica a matéria na necessidade de inclusão das pessoas com TEA na sociedade.
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