Projeto garante realização gratuita de cirurgia plástica a mulheres que sofreram violência
Governo deve fazer campanhas de divulgação para que o público-alvo conheça seus direitos
A violência contra mulheres e o tratamento especial que deve ser dado a vítimas foram temas de Projeto de Indicação aprovado nesta terça-feira, 9, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Proposto pelo deputado Ozório Juvenil, do MDB, o projeto de número 14/2016 institui normas para o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de lesões causadas por atos de violência. Uma das medidas do projeto autoriza a realização gratuita de cirurgia plástica para reparação de danos às mulheres.
Após a aprovação, agora o projeto voltará ainda ao plenário para votação da redação final da lei, em data ainda não determinada.
O deputado Ozório Juvenil afirma que o projeto busca trabalhar a recuperação da autoestima das vítimas. "Propomos que o Governo faça as cirurgias reparadoras porque sabemos que ocorrem casos em que a pessoa fica inteiramente deformada após a violência. É necessário que a mulher, para que seja restaurada a sua dignidade e estrutura psicológica, possa fazer uma cirurgia dada pelo Estado, seja na face em outra parte do corpo", explica.
Conselhos da Mulher
Ainda segundo o parlamentar, a legislação aprovada cria uma autorização para que o Estado do Pará possa se encarregar da cirurgia plástica. "O Estado, agindo por meio de seus órgãos, como a Delegacia da Mulher e Conselhos da Mulher, poderá encaminhar os casos para as secretarias municipais de saúde, que se encarregarão de fazer as cirurgias", assegura.
O documento aprovado estabelece também os procedimentos que médicos e enfermeiros devem seguir para que seja garantido o direito às vítimas de violência. No inciso segundo do artigo 3º, é dito que o "profissional de medicina que indicar a necessidade de cirurgia deverá fazê-lo em diagnóstico formal expresso, encaminhando-o ao responsável da Unidade de Saúde onde será realizada a cirurgia, para sua autorização".
Para que o governo efetive a determinação legal, será garantido ao Poder Executivo que faça parcerias com organismos públicos ou privados. No âmbito do atendimento, poderá ser instalado, caso a administração pública julgue necessário, modelos de assistência que incluam equipes de especialistas em cirurgia plástica. A fim de que as mulheres vítimas saibam dos serviços que possuem à disposição, o Estado deve realizar também "campanhas de orientação e publicidade institucional com produção de material didático a ser distribuído", determina o documento.
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