Belém: Projeto de Lei sobre entrega na portaria dá esperança aos trabalhadores do setor delivery
Mesmo com as principais plataformas afirmando que a entrega deve ser feita no primeiro ponto de contato que existe na residência do cliente, ou seja, no caso de um condomínio, a portaria, o problema é antigo e recorrente.
A Câmara dos Deputados discute, pela primeira vez, a criação de uma lei federal para proibir que o cliente exija que o entregador de aplicativo entre no condomínio ou suba até a porta do seu apartamento para concluir a entrega.
Mesmo com as principais plataformas afirmando que a obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência do cliente, ou seja, no caso de um condomínio esse ponto é a portaria, o problema é antigo e recorrente.
No principal ponto de entregadores do bairro do Reduto, em Belém, o tema, ao contrário de assuntos como a regulamentação trabalhista dos apps, gera uma unanimidade. Todos querem a criação da lei federal para colocar um ponto final no problema. No Pará, nenhuma cidade, incluindo Belém, possui leis sobre o tema, o que causa ainda mais confusão.
Segurança e tempo
Os ‘perrengues’ enfrentados pelos trabalhadores de delivery com esse tipo de cliente fazem parte do dia a dia pelas ruas de Belém. Ao recusar descer para pegar a encomenda na portaria, o cliente compromete, principalmente, a segurança de todos e o tempo do entregador.
“Quando o cliente faz isso, precisamos deixar a moto do lado de fora do condomínio, pois a maioria não permite a entrada dos veículos. Muitos já tiveram motos roubadas com isso. Além disso, muitos assaltantes se passam por entregadores, ou seja, ele está colocando todos em risco”, explica Marcos Tavares, entregador de app há seis anos e que trabalha em média 12 horas por dia.
Para o entregador Breno Tavares, tudo se resolveria se os clientes tivessem empatia pelos entregadores, que dependem do número de entregas para conseguir faturar um pouco mais.
“Andar até a casa do cliente leva tempo, principalmente nesses condomínios de casas. Imagina, andar, subir, descer, andar, sair. Se ele pegasse na portaria, poderíamos partir para outra entrega, isso nos tira um dinheiro importante no final do dia”, diz o trabalhador paraense, que costuma trabalhar 15 horas por dia.
Entregador tem que subir no apartamento?
Não. Com a ausência de uma lei específica, cabe às empresas a orientação a funcionários e colaboradores. A regra recomendada pela maioria dos aplicativos é que a entrega seja feita no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa, ou seja, no caso de um condomínio esse ponto é a portaria.
“A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”, explicou Diego Barreto, vice-presidente de estratégias do iFood, em publicação no site da empresa.
De acordo com a empresa, ao optar por descer para receber o pedido, o cliente contribui para a segurança de todos os envolvidos, além de demonstrar um gesto de respeito pelo trabalho do entregador, permitindo que ele siga para sua próxima entrega.
O Rappi, concorrente do iFood, oferece opção que permite que o autor do pedido solicite a entrega na porta do apartamento, ficando à cargo do entregador decidir se aceita ou não o pedido.
Próximos passos
O Projeto de Lei 583/2024, que tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania).
O projeto perderá o caráter conclusivo em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
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