Projeto de lei para anistiar Bolsonaro reúne assinatura de 65 deputados; veja a lista
Proposta prevê a anulação da condição de inelegibilidade para condenados por “ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis” a partir de 2 de outubro de 2016
O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) apresentou um projeto de lei que prevê a anulação da condição de inelegibilidade para condenados por “ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis” a partir de 2 de outubro de 2016. Com a pena de inelegibilidade pelo período de 8 anos imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-presidente Jair Bolsonaro não é citado diretamente na proposta. Mas, na prática, ele se beneficiaria com a medida. Outros 64 deputados assinaram a matéria como coautores.
"Protocolamos um projeto de lei para anistiar o ex-presidente @jairbolsonaro e todos os condenados por ilícitos civis eleitorais desde 2016 até a data de entrada em vigor da lei", escreveu, em suas redes sociais, a deputada federal Bia Kicis (PL/DF).
Na justificativa, Sanderson argumenta que segundo a Constituição, compete ao Congresso Nacional, dispor sobre a concessão de anistia, “podendo ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado”. Para o parlamentar, o titular do poder constituinte optou por prestigiar a decisão política do Parlamento para "corrigir e equilibrar eventuais distorções histórico-sociais".
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"É nesse contexto que no presente projeto de lei, que ora submetemos à apreciação do Parlamento, propomos a concessão de anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro de 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, corrigindo distorções político-sociais decorrentes de decisões da Justiça Eleitoral contrárias ao sufrágio dos cidadãos brasileiros", diz o texto do projeto.
Porém, ainda conforme a justificativa, "em prestígio ao princípio da moralidade pública", a matéria exclui da concessão de anistia os agentes condenados nas seguintes hipóteses:
- por atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito ou dano ao erário no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;
- por crimes hediondos de que trata a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990;
- por crimes contra a administração pública;
- por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha.
Veja quem assina o projeto:
- Sanderson (PL-RS)
- Abilio Brunini (PL-MT)
- Alfredo Gaspar (União-AL)
- Amalia Barros (PL-MT)
- André Fernandes (PL-CE)
- Bia Kicis (PL-DF)
- Bibo Nunes (PL-RS)
- Capitão Alberto Neto (PL-AM)
- Capitão Alden (PL-BA)
- Capitão Augusto (PL-SP)
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- Chris Tonietto (PL-RJ)
- Coronel Assis (União-MT)
- Coronel Chrisóstomo (PL-RO)
- Coronel Fernanda (PL-MT)
- Coronel Telhada (PP-SP)
- Coronel Ulysses (União-AC)
- Daniela Reinehr (PL-SC)
- Delegado Caveira (PL-PA)
- Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
- Delegado Ramagem (PL-RJ)
- Diego Garcia (Republicanos-PR)
- Dr. Frederico (Patriota-MG)
- Evair de Melo (PP-ES)
- Felipe Francischini (União-PR)
- Fernando Rodolfo (PL-PE)
- Filipe Barros (PL-PR)
- General Girão (PL-RN)
- General Pazuello (PL-RJ)
- Gilberto Silva (PL-PB)
- Gilvan da Federal (PL-ES)
- Giovani Cherini (PL-RS)
- Gustavo Gayer (PL-GO)
- Hélio Lopes (PL-RJ)
- José Medeiros (PL-MT)
- Júlia Zanatta (PL-SC)
- Junio Amaral (PL-MG)
- Luiz Lima (PL-RJ)
- Luiz Phillipe (PL-RJ)
- Marcelo A. Antônio (PL-MG)
- Marcelo Moraes (PL-RS)
- Mário Frias (PL-SP)
- Maurício do Vôlei (PL-MG)
- Maurício Marcon (Podemos-RS)
- Nikolas Ferreira (PL-MG)
- Osmar Terra (MDB-RS)
- Otoni de Paula (MDB-RJ)
- Pedro Lupion (PP-PR)
- Pedro Westphalen (PP-RS)
- Pezenti (MDB-SC)
- Pastor Marco Feliciano (PL-SP)
- Reinhold Stephanes Júnior (PSD-PR)
- Rodrigo Valadares (União-SE)
- Rosangela Moro (União-SP)
- Sargento Fahrur (PSD-PR)
- Sargento Gonçalves (PL-RN)
- Silvia Cristina (PL-RO)
- Silvia Waiapi (PL-AP)
- Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
- Thiago Flores (MDB-RO)
- Vermelho (PL-PR)
- Vicentinho Júnior (PP-TO)
- Zé Trovão (PL-SC)
- Zé Victor (PL-MG)
- Coronel Zucco (PL-RS)
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