Prazo para os partidos políticos prestarem contas do exercício 2021 termina quinta (30)

Caso não apresentem as contas das receitas e despesas, as siglas podem ter os repasses do Fundo Partidário suspensos

Emilly Melo
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Os partidos políticos devem prestar contas, anualmente, sobre as receitas e despesas relativas ao exercício anterior, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos. Neste ano, o prazo termina nesta quinta-feira (30).

A fiscalização da origem e aplicação dos recursos declarados deverá ser feita pela Justiça Eleitoral. Sem a apresentação dos dados exigidos, as siglas podem sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo partidário. 

Segundo o coordenador de Dados Partidários e Prestações de Contas do TRE do Pará, Vespasiano Rubim Neto, neste ano não será diferente. “Devem prestar contas todos os órgãos partidários das esferas nacional, estadual e municipal que, no ano de 2021, estiveram vigentes em qualquer período, persistindo essa obrigação mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro”, ressalta.

No Estado, o TRE recebe as prestações de contas dos órgãos e diretórios estaduais. As zonas eleitorais vão receber as prestações dos órgãos municipais dos partidos políticos. Rubim Neto afirma que a sistemática de autuação das prestações de contas anuais segue por meio de integração entre o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) e o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Após a finalização da prestação de contas, será peticionada automaticamente perante as esferas competentes, devendo o prestador, em seguida, apresentar no PJe as peças complementares exigidas pelo art. 29, §2º, inclusive procuração para os advogados.

(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)

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