PGR pede que Supremo Tribunal Federal limite decisão sobre contribuição sindical

Ação quer ainda que o Supremo esclareça a necessidade de observar a razoabilidade ao definir o valor da contribuição

Kamila Murakami
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A Procuradoria-Geral da República (PGR)  ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (07), para recorrer à decisão que permitiu a cobrança de taxa sindical para trabalhadores não sindicalizados, desde que preservado o direito à oposição. A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, solicitou que os efeitos da medida sejam regulados, com o objetivo de evitar cobranças retroativas. A ação pede ainda que o Supremo deixe clara a necessidade de observar a razoabilidade ao definir o valor da contribuição.

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A partir da reforma trabalhista de 2017, o imposto sindical, que até então era obrigatório para todos os trabalhadores e empresas, se tornou opcional. A medida foi validada pelo Supremo Tribunal Federal no ano seguinte. 

Diferente do imposto, a contribuição assistencial é voltada ao custeio das atividades realizadas pelo sindicato, sobretudo das negociações coletivas.  

"A fixação da tese anterior, em sede de Repercussão Geral, gerou legítima confiança da sociedade em sua aplicação. É dizer, os empregados da categoria não sindicalizados criaram expectativa legítima de que não seriam impelidos ao pagamento da contribuição assistencial", explicou a PGR. 

Ainda de acordo com Elizeta, "nesse sentido, a possibilidade de cobrança retroativa, diante da retificação da tese, violaria o princípio da segurança jurídica."

Mudança de entendimento 

Em 2017, o STF considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial, tendo em vista que já existia o imposto sindical obrigatório. Entretanto, a atual decisão demonstra um posicionamento diferente do entendimento anterior da Corte.

O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Segundo ele, há "real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo", após a reforma trabalhista.

(Kamila Murakami, estagiária sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)

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