No Pará, Lei Seca começa meia noite e vai até às 18h de domingo

Sindicato de Hotéis, Bares e Similares informou que não vai contestar a medida, por entender que ela é prudente diante do cenário de pandemia

Keila Ferreira
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No domingo (15), dia do 1º turno das eleições 2020, a partir da meia noite até às 18h, será proibida a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, boates e estabelecimento similares, assim como por vendedores ambulantes. Este ano, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará informou que não vai contestar a medida, por entender que ela é prudente diante do cenário de pandemia e porque o horário de funcionamento desses estabelecimentos já havia sido reduzido pela Prefeitura para meia noite, através do Decreto nº 97.653/2020, de 29 de outubro.

Nas últimas eleições, a entidade entrou com ações contra a medida, chegando a obter liminar para a suspensão das regras da chamada Lei Seca aos seus associados, que deveriam seguir as leis municipais específicas que regulamentam o funcionamento de casas noturnas e restaurantes.

“Em anos anteriores, a gente entrava com a medida, porque o funcionamento das casas noturnas ia até 3h da manhã, então a perda de vendas era muito grande. Nós entrávamos com a medida para garantir a venda até 3h da manhã”, explicou Fernando Soares, assessor jurídico do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará (SHRBS-PA).

Ele observa que já há um horário reduzido (18h às 00h) para funcionamento de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebida, enquanto restaurantes funcionam a partir das 12h, conforme o Decreto Municipal que dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da Covid-19. O representante do Sindicato entende que não se justifica entrar com mandado de segurança para garantir a venda de bebidas ao longo do dia.

“A gente entende que a bebida é aglutinadora, ajuda a causar aglomeração e não é interessante, no dia da eleição, com vírus na rua. Não justifica a gente entrar com uma medida porque é muito pouco (o horário que não vai funcionar)”, disse Fernando. Para ele, a Lei Seca é necessária. “Até pelo momento atual que a gente está vivendo. Seria uma irresponsabilidade entrar com uma ação. A medida é acertada, ela é extremamente social, coletiva, porque vai para os interesses do coletivo”, ressaltou.

A proibição da venda ou distribuição de bebida alcoólica no Estado, no dia das Eleições, foi determinada por meio da Portaria nº 200/2020, assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Pará, Walter Resende de Almeida, e publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira. Também estará proibido, em todo o Pará, entre 00h e 18h de domingo, a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares. Ainda conforme a portaria, a fiscalização fica atribuída às instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, e os responsáveis pelas infrações ficam sujeitos às penalidades constantes nas legislações pertinentes. Pelo artigo 347, do Código Eleitoral, o crime de desobediência tem como pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. Já o artigo 296 prevê detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa a quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

Atualmente, as Secretarias de Segurança dos Estados são os responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. O objetivo principal é evitar transtornos decorrentes do consumo de álcool, contribuindo com a ordem e a segurança pública no dia das eleições.

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