No Pará, cartórios registram mais de mil atos que podem comprovar fake news e calúnias virtuais
Comparação entre os quatro últimos períodos eleitorais no país mostra crescimento no uso do recurso
Um levantamento realizado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil mostra que o número de atas notariais realizadas no Pará no ano de 2021 é 38% maior que o registrado em 2020.
Em números absolutos foram 1.198 atos feitos em 2021, um aumento de 38% na comparação com 2020, quando 865 atos foram realizados. O levantamento aponta uma tendência de crescimento que se acentua sempre às vésperas das eleições por conta das “fake news” e os ataques virtuais entre candidatos e simpatizantes.
Nas eleições ao Governo do Estado em 2014, foi registrada a realização de 49 documentos deste tipo. Nas disputas municipais de 2016, foram contabilizadas 128 atas notariais, aumento de 161%.
Já na corrida para governador de 2018, ano em que as “fake news” tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 534% em relação a quatro anos antes, passando para 311 documentos emitidos pelos cartórios de notas do Pará.
“São fatores decisivos em ações judiciais”, afirma a presidente da Seção Pará do Colégio Notarial do Brasil, Larissa Rosso, ao lembrar que os atos trazem segurança jurídica aos processos. Regulamentada pelo artigo 384 do código de processo civil, a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social e mensagens no celular, por exemplo.
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um cartório de notas, presencialmente ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens e fake news, é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens. O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
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