Moro apresenta PL para punir quem conspirar contra agentes público que atuem contra crime organizado
Projeto aponta “lacunas e falhas” na legislação existente e propõe a alteração de duas leis – Lei 12.694/2012 e da Lei 12.850/2013
Nesta quarta-feira (21), após a Polícia Federal revelar um plano elaborado pela facção PCC para matar autoridades, o senador Sergio Moro (União-PR) - que seria um dos alvos da organização criminosa - apresentou um Projeto de Lei que tem como objetivo ampliar a proteção de “agentes públicos, advogado, testemunha, jurado, intérprete ou perito” envolvidos em ações de combate ao crime organizado.
No PL 1.307/2023, Moro aponta o que considera “lacunas e falhas” na legislação existente e propõe a alteração de duas leis – Lei 12.694/2012 e da Lei 12.850/2013. O ex-ministro da Justiça na gestão de Jair Bolsonaro argumenta que, atualmente, o direito penal não possui tipificação que repreenda, “com a severidade necessária, atos preparatórios para a prática de graves atentados”. Ou seja, não prevê punição para a conspiração contra agente e figuras públicas.
“Se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir”, diz Sergio Moro.
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O projeto busca garantir a “antecipação da punição” por mera conspiração contra indivíduos que atuem no enfrentamento aos grupos criminosos.
Além de Sérgio Moro, um promotor de Justiça e outros servidores seriam os alvos do PCC, conforme as investigações da PF. “Propomos, pela gravidade de atos da espécie, a antecipação da punição, para que a mera conspiração ou o ajuste para a sua prática sejam considerados crimes autônomos. (…) A medida, além de coibir a conduta, permitirá a interferência policial antecipada e prevenirá que bens jurídicos fundamentais sejam colocados em risco”, completa a justificativa do PL, protocolado no Senado Federal.
Ainda conforme o texto do projeto apresentado, as penas para "condutas de solicitação para obstrução de ações e de conspiração” podem variar de 4 a 12 anos de reclusão, e recolhimento provisório dos detidos como medida de prevenção. “E ainda determinado o início do cumprimento das penas em presídio federal de segurança máxima para inibir qualquer continuidade do projeto delitivo”, completa.
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