Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal
Legislação agora prevê multa para quem cometer bullying e reclusão e multa para quem praticar este ato por meios virtuais
A lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal foi sancionada nesta segunda-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal e, agora, a legislação prevê multa para quem cometer bullying e reclusão e multa para quem praticar este ato por meios virtuais.
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O chamado "bullying" - palavra que tem origem no termo inglês "bully", que significa brigão ou valentão - é usado no Brasil para exemplificar atos de bater, socar, zombar, tripudiar, ridicularizar, colocar apelidos humilhantes e outros.
Na nova legislação, bullying significa "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
Já o cyberbullying inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital", e a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa. O Código Penal ainda prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
Crimes contra crianças e adolescente
Ainda segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula, há a elevação de penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No caso de homicídio, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em dois terços se o crime tiver sido cometido em uma escola.
Quanto ao crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".
Os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora passam a ser considerados hediondos. Ou seja, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena também é mais lenta.
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