Justiça determina que servidora da Ufra tenha autorização para trabalhar remotamente no exterior
Juiz cita discriminação contra a mulher e afirma que teletrabalho está regulado por norma e decisão impede perda de força de trabalho na instituição
A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), sediada em Belém, foi ordenada pela 1ª Vara da Justiça Federal, nesta quinta-feira (29), a permitir que uma de suas servidoras atue em regime de teletrabalho devido ao deslocamento de seu cônjuge para o Exterior. O juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, na decisão liminar, destaca a ampla adoção do teletrabalho no setor privado durante muito tempo, conhecido como home office, e sua obrigatoriedade tanto no setor público quanto no privado no Brasil durante a pandemia.
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A Ufra havia alegado em juízo, entre outras razões, que ainda não havia implementado o Programa de Gestão de Desempenho (PGD), instituído pelo Decreto 11.072 em 2022, e que, portanto, não havia previsão legal para a adesão ao teletrabalho na instituição. No entanto, o magistrado ressalta que essa pretensão da servidora não deveria causar surpresa à Ufra, uma vez que a própria universidade adotou o teletrabalho durante a pandemia. Além disso, ele enfatiza que o teletrabalho não é uma criação arbitrária, pois é previsto no decreto federal em vigor desde o ano anterior.
A decisão judicial destaca a importância de acolher a pretensão da servidora, afirmando que isso valoriza a dignidade humana e o direito social ao trabalho, permitindo que ela desenvolva sua personalidade, alcance realização pessoal, faça parte de um grupo, receba retribuição financeira e decida seu destino. Além disso, ressalta que essa medida promove a eficiência administrativa, pois evita a redução da força de trabalho na Ufra.
Discriminação contra mulher
O juiz faz referência à Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1979, reconhecendo que a contribuição das mulheres para o bem-estar da família e o desenvolvimento da sociedade ainda não é totalmente reconhecida. Ele argumenta que “para alcançar a plena igualdade entre o homem e a mulher, é necessário modificar o papel tradicional tanto do homem como da mulher na sociedade e na família”.
O sexismo é abordado na decisão como uma realidade presente na sociedade, cuja origem remonta a imposições sociais anteriores ao nascimento das pessoas. O juiz ressalta que o sexismo não se limita a atitudes facilmente identificáveis, como feminicídio, violência sexual e violência física ou psicológica, mas também se manifesta em atitudes aparentemente inofensivas, que criam um ambiente de intimidação, medo e insegurança. Essas atitudes incluem ameaças, sexualização das mulheres, humilhação, exclusão, desvalorização, imposição de papéis rígidos para homens e mulheres, tolerância em relação à violência contra as mulheres, comentários sobre a aparência e linguagem ofensiva direcionada às mulheres.
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