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Conheça os direitos que todo pai tem e deveria saber no mercado de trabalho

Juiz Vanilson Fernandes destaca os direitos dos casais heterossexuais e homoafetivos

Valéria Nascimento

Magistrado do Tribunal Regional da 8ª Região (TRT Pará e Amapá), o juiz Vanilson Rodrigues Fernandes explica que o pai como qualquer trabalhador tem diversos direitos, como assinatura da carteira de trabalho, gozo de férias, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, entre outros, mas existem alguns que somente se aplicam pela condição especial da paternidade, a exemplo da licença-paternidade.

"Essa licença confere ao trabalhador o direito de ausentar-se do trabalho em razão do nascimento do filho, ou em razão de adoção, sem prejuízo dos salários”, enfatiza o magistrado Vanilson Fernandes, titular da Vara de Xinguara, no sudeste paraense.

image Magistrado do TRT Pará e Amapá, o juiz Vanilson Rodrigues Fernandes explica que a licença-paternidade é de 5 dias, como regra geral, mas pode chegar até 20 dias (Foto: Arquivo Pessoal)

Atualmente, diz o juiz, a licença-paternidade é de 5 dias, como regra geral, “mas esses dias podem ser ampliados para mais 15, totalizando 20 dias, caso a empresa seja cadastrada no programa Empresa Cidadã.

O "Empresa Cidadã" confere benefícios à empresa no imposto de renda. E também poderá ser beneficiário dos 20 dias de licença-paternidade, o servidor público federal, regido pela Lei nº 8112/90, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, caso a requeira em dois dias úteis seguidos ao nascimento ou à adoção. Vale frisar que o pai adotante tem hoje garantido esse direito.

Licença-adotante

Vanilson Fernandes acrescenta: “existe também o outro direito que é um benefício previdenciário de 120 dias para o pai adotante que obtém a guarda (licença-adotante) nos termos do artigo 71-A, da Lei nº 8213/90”, observa.

Para acessar esses direitos, o magistrado é claro: o trabalhador deve apresentar ao empregador a certidão de nascimento do filho e, no caso de adoção, o termo de adoção, ou o termo de guarda e responsabilidade, em caso de obter a guarda para fins de adoção.

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Quanto ao cumprimento desses direitos pelas empresas, o juiz observa: “por envolver uma questão bastante delicada, a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança ou para acompanhar os primeiros dias da adoção, de modo geral a concessão dos cinco dias de licença-paternidade não tem gerado muita controvérsia e as empresas cumprem regularmente essa obrigação”, explicou ele.

No entanto, ele frisa que ainda é baixa, cerca de 20%, a ampliação do benefício para 20 dias, a partir da adesão do empregador ao programa Empresa Cidadã. Sobre a pouca adesão, doutor Vanilson pondera que além da ausência do empregado ao trabalho por um período mais longo, “existe uma controvérsia sobre a incidência de contribuição social patronal sobre essa prorrogação, o que gera insegurança jurídica e a possibilidade de haver um custo maior para as empresas”.

É importante saber, também, que o tempo do benefício/licença conta normalmente para o trabalhador, como período trabalhado, pois a legislação trabalhista considera a licença-paternidade tecnicamente como tempo de serviço efetivo para os demais direitos.

Casais homoafetivos

O juiz Vanilson Rodrigues Fernandes, do Tribunal Regional da 8ª Região (TRT Pará e Amapá), assinala que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Ele ressalta, que, nos casos da licença-adotante de 120 dias, esta será concedida somente a um dos adotantes, permanecendo o outro com direito à licença-paternidade de 5 dias, ou de 20 dias, caso seja servidor público federal, regido pela Lei nº 8112/90, ou no caso da empresa ser cadastrada no programa Empresa Cidadã. Ou seja, a regra é idêntica à que se aplica aos casais heterossexuais.

No último mês de julho de 2024, a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou o agora salário-paternidade, uma espécie de transmutação da licença-paternidade, ampliando a quantidade de dias desse benefício.

Vanilson Fernandes explica que, originariamente, o projeto de lei previa que o salário-paternidade seria idêntico à licença-maternidade, de 120 dias; contudo, em razão do grande impacto nas empresas e nos cofres públicos, foi proposta uma solução intermediária com ampliação gradual do direito ao salário-paternidade.

Isto é, 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; 45 dias no terceiro e no quarto ano de vigência da lei; e de 60 dias após quatro anos de vigência da lei, mantida a possibilidade de extensão do prazo em até 15 dias para os empregadores cadastrados no programa Empresa Cidadã, podendo chegar assim até 75 dias.

"O projeto continua em tramitação no Senado e será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, após, à Comissão de Assuntos Econômicos da Casa. Creio tratar-se de um grande avanço nos direitos sociais a aprovação desse projeto que ampliará seguramente uma maior presença dos pais junto aos filhos”, afirma o magistrado, que aproveita o Dia dos Pais, neste domingo (11), para parabenizar todos os pais pela data.

"Quero dizer que os pais trabalhadores devem lutar pelos seus direitos fazendo-os valer, principalmente, aqueles relacionados ao exercício da paternidade, ajudando ainda na criação e na educação dos filhos, contribuindo assim para a sua formação e para o seu desenvolvimento como pessoa. Feliz Dia dos Pais”, concluiu ele. 

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