Trabalhadores com problemas de saúde mental têm os mesmos direitos dos demais; entenda
Com o afastamento das atividades, funcionários podem receber auxílio-doença
O mês de setembro é marcado pela campanha do Setembro Amarelo, que tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da saúde mental. No ambiente de trabalho, torna-se fundamental estar atento aos sinais de problemas como irritabilidade, exaustão emocional e angústia prolongada. Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) revelam um aumento significativo nos afastamentos do trabalho relacionados à saúde mental em 2020, com mais de 576 mil casos, representando um aumento de 26% em relação a 2019. Nesse mesmo ano, concessões de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez devido a transtornos mentais e comportamentais atingiram números recordes.
A SEPRT aponta que os afastamentos por motivos como depressão e ansiedade registraram 285,2 mil concessões de auxílio-doença, representando um aumento de 33,7% em comparação ao ano anterior. Além disso, a síndrome de Burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional, afeta cerca de 30% dos 100 milhões de trabalhadores, de acordo com uma pesquisa da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt). Essa síndrome é caracterizada pelo esgotamento físico e emocional intenso no ambiente de trabalho.
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É importante destacar que os trabalhadores que enfrentam problemas de saúde mental têm os mesmos direitos que aqueles afastados por outros problemas de saúde. “Para isso, um fator determinante é que a condição incapacite a pessoa de exercer as suas funções conforme explica o artigo 59 da Lei 8.213, de 1991. E para chegar a esse diagnóstico é preciso procurar um profissional da saúde que irá avaliar se o quadro de saúde mental do trabalhador está relacionada ao ambiente de trabalho e se isso está incapacitando-o de exerceu sua função”, explica o advogado especialista em direito do trabalhador, Kristofferson Andrade.
Trabalhador deverá passar por uma perícia médica
Com o diagnóstico em mãos, o trabalhador deve apresentá-lo à empresa, que é obrigada a comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). O trabalhador será então encaminhado para uma perícia médica com todos os documentos e laudo médico para solicitar o benefício. Após a realização da perícia e a confirmação da doença, o colaborador poderá ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
Kristofferson destaca que, se a doença mental que levou ao afastamento do colaborador estiver relacionada ao trabalho, ela pode ser considerada um acidente de trabalho. Nesses casos, a partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador receberá o auxílio-doença acidentário. Além disso, ao retornar ao trabalho por ter recuperado sua aptidão, o empregado terá estabilidade no emprego pelo período de um ano.
Em situações de demissão devido a doenças mentais no trabalho, o advogado alerta que essa conduta é discriminatória e pode resultar em indenização e na reintegração do colaborador ao seu posto de trabalho. É fundamental que as empresas e os trabalhadores estejam cientes desses direitos e busquem apoio quando necessário para garantir um ambiente de trabalho saudável e promover a conscientização sobre a saúde mental.
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